Processo 0000807-70.2018.8.14.0051

TJPA • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000807-70.2018.8.14.0051
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Santarém
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTARÉM PROCESSO: 0000807-70.2018.8.14.0051 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: MARCIANE MONTEIRO SOUSA Endereço: ALTAMIRA, 700, SANTISSIMO, SANTARéM - PA - CEP: 68010-510 DECISÃO FASE DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Vistos, etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ajuizou a presente ação penal em desfavor de KIRK DOUGLAS MONTEIRO DA ROCHA e MARCIANE MONTEIRO SOUSA devidamente qualificado no caderno processual imputando prática do delito previsto no artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal em decorrência dos no dia 16 de novembro de 2017, por volta das 02h00min, na Avenida Turiano Meira, em frente ao estabelecimento Estação Show Bar, neste município de Santarém/PA, terem ceifado a vida de NATANAEL GUIMARÃES DE SOUSA, atingindo com disparos de arma de fogo, levando a óbito. A denúncia foi recebida por esse Juízo no dia 10.06.2019. (id 73280457). A defesa da acusada juntou procuração ao id 73280459 – pág. 2, apresentando a resposta à acusação arguindo preliminares no mesmo id à pág. 4. Posteriormente, foi determinada a citação do acusado, id 73280461 – pág. 10. Todavia, este não foi localizado, conforme pág. 15 do referido id, bem como pag. 12 e 16 do id 73280462. Exauridas as tentativas de citação foi determinado a citação por edital, restando por tanto infrutíferas. Id 93684942. A decisão de suspensão da suspensão nos moldes do art. 366 do CPP em relação ao acusado Kirk Douglas e de manutenção do recebimento da denúncia em relação a acusada MARCIANE MONTERIRO SOUSA, bem como a designação de audiência foi proferida ao id 93811155. Ao id 100014121 foi juntado o IPL em virtude dos autos serem fruto da migração do processo de físico para o virtual com a inclusão no PJE. A acusado nomeou outro advogado como procuração juntada ao id 103216053. A audiência designada para o dia 30/10/2023 foi redesignada em virtude da não localização das testemunhas, bem como a testemunha localizada não compareceu, tendo sido aberto vistas ao MP para manifestação. Id 103275808. Este juízo redesignou o ato ao id 108664965, não sendo realizado por ausência das testemunhas, id 120900246. E novamente redesignado ao id 127013150. A acusada Marciane, novamente, habilitou novo advogado, conforme procuração ao id 134913524. No dia 29/01/2025 foi dado início ao ato de audiência, sendo ouvida a testemunha DPC Dimitri Teles Esmeraldo, sendo novamente insistido na oitiva das testemunhas faltosas. Id 135772485. Designada nova data para a continuidade do ato de instrução processual (id 138421143), este foi realizado no dia 04/08/2025, sendo ouvidas as testemunhas ELIANE PANTOJA VIEIRA e IPC JOSE NAZARENO BATISTA DA SILVA. Em ato contínuo, houve insistência na oitiva da testemunha faltosa, sendo suspenso o ato de instrução. Id 153564129. No dia 06/10/2025 houve continuidade ao ato de instrução com a oitiva da testemunha PEDRO KASSIO COSTA DE SOUSA e, em seguida, foi realizado o interrogatório da acusada MARCIANE MONTEIRO SOUSA. Em ato contínuo, foi determinada a cisão processual em relação ao acusado KIRK DOUGLAS MONTEIRO DA ROCHA. Por fim, foi concedido prazo para as partes apresentarem as alegações finais na forma de memoriais escritos. Id 158371674. O Ministério Público do Estado do Pará alegando haver prova da materialidade do delito e…

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