Processo 0000807-74.2024.5.05.0661
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRAS ATOrd 0000807-74.2024.5.05.0661 RECLAMANTE: CLAYTON DE SOUZA MIRANDA RECLAMADO: ANDROS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bcc74d proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando o alto índice de procedência das impugnações aos cálculos, apresentadas pelas partes reclamadas, inclusive, com quantidade expressiva de anuência das partes reclamantes com os cálculos apresentados pela parte adversa; considerando as disposições na Recomendação GP/CR TRT5 n. 2, de 6 de março de 2024, priorizando a nomeação de peritos contábeis para a conferência de cálculos impugnados nas fases de liquidação e de execução; considerando que o ônus de arcar com os honorários do perito contábil é, em regra, da parte reclamada (art. 789-A, “caput” e inciso IX, da CLT); considerando que o art. 879, §1º-B, da CLT atribui às partes o encargo de proceder à liquidação do julgado, intime-se a parte reclamada para cumprir as obrigações de pagar e liquidar o julgado, no prazo de 10 (dez) dias, nos exatos parâmetros fixados no título executivo (art. 879, §1º, da CLT), devendo, conforme o caso, discriminar as contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e custas processuais, sem prejuízo da aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a ser revertida em favor da União Federal, com base no art. 77, §§2º e 3º, do CPC, atentando-se ao acórdão (ID.99e60ec). Compete, outrossim, à parte reclamada exportar e enviar ao Pje a planilha de cálculos, a ser elaborada no sistema Pje-Calc Cidadão, para que a contadoria do Juízo ou o perito contábil, se for o caso, acesse-a e proceda às adequações que porventura se façam necessárias. 2. Deverá a Secretaria da Vara solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – AJ/JT, com fulcro no artigo 17-A, caput, do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 nº 0016, de 27 de novembro de 2020, conforme determinado na sentença (ID.2ea1684) 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte reclamante para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. 4. Na hipótese de anuência – expressa ou tácita (decurso “in albis” do prazo) – com os cálculos da reclamada, faça-se o processo concluso para homologação. 5. Havendo impugnação, intime-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo ao calculista da Vara, para apreciação dos pontos impugnados e designação de perito contábil, caso necessário. BARREIRAS/BA, 13 de junho de 2026. CAROLINE FERREIRA FERRARI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDROS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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