Processo 0000808-08.2026.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000808-08.2026.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000808-08.2026.5.20.0003 RECLAMANTE: JEANE ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO DE SAUDE PARREIRAS HORTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aa122 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Inclua-se o feito em pauta, designando-se audiência UNA para o dia 12/08/2026 08:35, de forma telepresencial, considerando que o feito tramita pelo "Juízo 100% Digital". Os participantes deverão se identificar no sistema zoom, informando o nome e se é parte, testemunha ou advogado, a fim de facilitar a identificação. O link de acesso à audiência virtual será liberado por certidão, a posteriori, com intimação das partes via DJEN e correio eletrônico. Caberá aos patronos informarem o link de acesso à audiência virtual aos seus clientes e às suas testemunhas, orientando-os para que efetuem o acesso à sala virtual na data e horário especificados. O não comparecimento à audiência pela parte autora importará o arquivamento do feito e o pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de 15 dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA PELA PARTE RECLAMADA IMPORTA JULGAMENTO DA AÇÃO À REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. A parte ré deverá responder os termos deste processo, nos termos da Resolução CNJ nº 185/2013 c/c a Resolução CSJT nº 136/2014, o que implica a apresentação da defesa e dos eventuais documentos eletronicamente no sistema PJe até 1 hora antes da audiência, sem prescindir da sua presença ou oralmente na forma do artigo 847 da CLT, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato inserta na petição inicial que poderá ser acessada, via internet, site: https://pje.trt20.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Na hipótese de cabimento de exceção de incompetência territorial será observado o prazo e a forma do artigo 800 da CLT. As testemunhas, no máximo duas para rito sumaríssimo e três para rito ordinário, deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Ciência à parte reclamante de que, querendo, poderá apresentar a liquidação dos pedidos pelo PJe-Calc, com a anexação do arquivo no formato .pjc ao sistema, a fim de conferir celeridade em eventual liquidação de sentença. Notifiquem-se as partes, sendo a parte autora nas pessoas de seus advogados, os quais deverão dar ciência ao seu patrocinado, inclusive, do dever de comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. ARACAJU/SE, 26 de maio de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEANE ALVES DOS SANTOS

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