Processo 0000808-31.2023.5.08.0105

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000808-31.2023.5.08.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATOrd 0000808-31.2023.5.08.0105 RECLAMANTE: MIKHAIL DE SOUSA LOBAO RECLAMADO: AUTO POSTO KM 48 LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2185195 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO I- Considerando que o termo de acordo de Id 2cb4ce6 está devidamente subscrito pelos advogados das partes envolvidas, homologo o acordo celebrado entre o exequente e as executadas, no montante de R$300.091,44, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, sendo R$226.749,32, líquidos ao exequente; R$25.866,77, de FGTS; e R$47.475,35, referentes aos honorários advocatícios, cujo pagamento será efetuado em depósitos judiciais em contas vinculadas a este processo, devendo a Secretaria efetuar o pagamento ao reclamante, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/05/2026. 2ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/06/2026. 3ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/07/2026. 4ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/08/2026. 5ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/09/2026. 6ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/10/2026. 7ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/11/2026. 8ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/12/2026. 9ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/01/2027. 10ª parcela, no valor de R$30.009,14, até 15/02/2027. OBS: Caso o vencimento da parcela recaia em sábado, domingo ou feriado, fica prorrogada para o dia útil subsequente. III- Os encargos fiscais e previdenciários, no montante de R$121.793,72, sendo R$76.658,12, de contribuição previdenciária; R$37.522,69, de IRRF; e R$7.612,91, de custas judiciais, a encargo das executadas, a qual defiro o pedido de parcelamento em 10 pagamentos mensais, vencendo a 1ª parcela em 30 dias após a quitação do acordo, com depósitos judiciais nestes autos, para a Secretaria efetuar o recolhimento, desde já determinado, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/03/2027. 2ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/04/2027. 3ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/05/2027. 4ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/06/2027. 5ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/07/2027. 6ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/08/2027. 7ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/09/2027. 8ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/10/2027. 9ª parcela, no valor de R$12.179,37, até 15/11/2027. 10ª parcela, no valor de R$12.179,39, até 15/12/2027. IV- Cumprido o acordo, devolver os autos conclusos para determinação de extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos; caso contrário, execute-se por seus próprios termos. V- Dar ciência e acompanhar o pagamento das parcelas. CAPANEMA/PA, 05 de maio de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AVENY ANDRADE PACHECO - PACHECO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - AUTO POSTO KM 48 LTDA - F. NUNES PACHECO EIRELI

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