Processo 0000808-38.2026.5.07.0013
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000808-38.2026.5.07.0013 RECLAMANTE: MARIA MARLIENE RODRIGUES TORRES RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL RENASCER S/S LTDA MICROEMPRESA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b079c6b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 10 de julho de 2026, eu, FRANCISCO CESAR SALOMAO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de citação da reclamada Rede Bloom de Expansão Ltda através das procuradoras mencionadas na petição de ID 4be40a0, uma vez que não foi juntadas procurações que comprovem que elas representaram a reclamada em outras ações. Intime-se a parte reclamante para que se manifeste sobre a certidão de Id 4be40a0 e informe o endereço atualizado da parte reclamada, em 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art 852-B, II e §1º da CLT. Informado o endereço atualizado, cite-se a parte reclamada, por mandado Redesigno a AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO para o dia 28/09/2026 às 08:30 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL , nesta 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza, para fins de recebimento da defesa a ser apresentada pela parte ré, bem como produção das demais provas, inclusive orais (colheita de depoimentos pessoais e oitiva testemunhal), consignando-se, nos termos do art. 844 da CLT, que o não comparecimento injustificado do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento injustificado do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Registra-se, ademais, que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 825 da CLT), somente sendo admitida a notificação judicial para comparecimento se requerida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão. Na eventualidade de se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitida a intimação judicial da testemunha que não comparecer se até a sessão instrutória for comprovado, por qualquer meio admitido em direito, o convite (art. 852-H, §3º da CLT). AS TESTEMUNHAS DEVEM COMPARECER PRESENCIALMENTE À SALA DE AUDIÊNCIAS DA 13ª VARA DO TRABALHO, com exceção das testemunhas que, comprovadamente, residirem em outra cidade fora da Região Metropolitana de Fortaleza, as quais poderão comparecer à próxima audiência telepresencialmente, sob pena de dispensa da oitiva da testemunha que não comparecer presencialmente. O acesso à sala de audiência, através da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWNiTGxkM2dIZUhUNWl0cWxtYURWZz09 (ID da reunião: XXX.XXX.XXX-XX | Senha: 245494) Fica assegurada à advocacia pública municipal, estadual ou à federal, bem como aos membros do Ministério Público do Trabalho, a opção de participar de audiências por videoconferência. Em se tratando de audiência de instrução, esclareço, que, observando o disposto no art. 23, § 4º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017, os depoimentos serão registrados em vídeo e não/serão transcritos na ata de audiência, devendo as partes consultar seu conteúdo nos autos/ através do PJe Mídias. Advirto, ainda, que é vedada a utilização das gravações audiovisuais realizadas no processo judicial fora do âmbito do mesmo, podendo qualquer dos presentes à audiência responder perante as partes, advogados e…
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