Processo 0000808-50.2025.5.12.0040
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0000808-50.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA DA SILVA RECLAMADO: NEW YORK LOFT SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34d2cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Pelo exposto, a 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, Estado de Santa Catarina, CONCEDE ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e resolve a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, REJEITANDO os pedidos formulados por LUCIANO SILVA DA SILVA contra NEW YORK LOFT SPE LTDA e julgando IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas na presente ação. Em virtude da sucumbência quanto ao objeto da ação e da regra estabelecida pelo art. 791-A da CLT, o reclamante responderá pelos honorários advocatícios em favor dos advogados da reclamada, pelo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado. Todavia, como foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita, a exigibilidade da obrigação ficará suspensa, na forma do § 4º do art. 791-A da CLT, observando-se o decidido pelo STF na ADI 5766. Em virtude da sucumbência quanto ao objeto da prova técnica, o reclamante responderá pelos honorários periciais em favor do Engenheiro Moacir José Cerigueli, ora arbitrados em R$2.000,00, de cujo pagamento fica dispensado em virtude da concessão dos benefícios da Justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, requisite-se ao E. TRT 12 o pagamento dos honorários acima arbitrados. O reclamante responderá pelas custas processuais em favor da União, no importe de R$534,17, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$26.708,35), de cujo pagamento fica dispensado em virtude da concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da fundamentação. Intimem-se as partes e o perito para ciência desta decisão. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEW YORK LOFT SPE LTDA
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