Processo 0000808-52.2019.8.04.5401
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral formulada na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de AMPARO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS), com DIB em 26/09/2011 e RMI de 1 salário mínimo mensal, na forma do art. 20, caput, da Lei n. 8.742/93, ressalvado que os efeitos financeiros e o pagamento das parcelas atrasadas são devidos somente a partir de 06/06/2014, tendo em
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