Processo 0000808-63.2025.5.18.0014
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000808-63.2025.5.18.0014 AUTOR: MARCIO SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: FRIGO SUINOS SOL NASCENTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1fa89 proferido nos autos. DESPACHO A sentença de id 82297ee julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. O acórdão de id c571279 negou provimento aos recursos das partes e majorou a condenação das partes ao pagamento dos honorários de sucumbência de 7% para 10%. Ocorreu o trânsito em julgado. OFÍCIO Comprovado o labor em condições insalubres, em razão da constatação do(s) agente(s) ruído, expeça-se ofício com cópia da sentença ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do e-mail sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para o endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br, em atenção ao art. 53, § 4º do Provimento TRT18ª SCR Nº 01 /2025. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Uma vez que a parte autora foi sucumbente na pretensão objeto da perícia realizada e em razão da concessão da justiça gratuita, expeça-se requisição para pagamento dos honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), em atenção ao disposto na Resolução nº 115/2012 do CSJT, bem como ao que constou na sentença. FGTS (8%) + MULTA DE 40% A reclamada deverá também, no prazo de10 dias, recolher o FGTS incidente sobre as verbas deferidas em sentença e a multa de 40% sobre todo o montante fundiário, comprovando-o nos autos, sob pena convalidar a obrigação em indenização substitutiva dos efetivos prejuízos suportados pelo obreiro, a ser apurada em regular liquidação do julgado. LEVANTAMENTO DE FGTS E SEGURO DESEMPREGO Tendo em vista que, para fins de levantamento do FGTS e de habilitação no seguro desemprego, basta tão somente que a empregadora comunique aos órgãos competentes (artigo 477, §10 da CLT), assinalo à reclamada também o prazo de 05 dias para informar corretamente o desligamento do trabalhador no eSocial, procedimento necessário para o empregado requerer a liberação do FGTS e seguro-desemprego. Em caso de descumprimento, a Secretaria deverá expedir certidão narrativa habilitação do seguro-desemprego, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a verificação quanto ao preenchimento dos requisitos legais. Deverá também verificar a existência de saldo na conta de FGTS vinculada à reclamante e anexar o extrato aos autos; havendo saldo, deverá expedir alvará judicial para saque do respectivo valor. PROSSEGUIMENTO Esta unidade aderiu ao Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, de modo que a liquidação será em conformidade com o artigo 879, § 1º, alínea "b", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, constata-se a ausência de manifestação da parte interessada quanto ao prosseguimento da execução, tornando-se inócua a liquidação (parte integrante da execução). Diante disso, intimo a parte autora para requerer em 15 dias o início da execução (art. 878, da CLT), sob pena de início do prazo prescricional bienal, conforme o artigo 11-A da CLT. Havendo interesse na execução, deverá no mesmo prazo apresentar os cálculos de liquidação, conforme itens abaixo. 1. LIQUIDAÇÃO: Considerando que a execução se processa no interesse do exequente, é seu ônus impulsioná-la, apresentando os cálculos que entender devidos. Portanto, intimo o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas…
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