Processo 0000808-89.2024.5.12.0006

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000808-89.2024.5.12.0006
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR RORSum 0000808-89.2024.5.12.0006 RECORRENTE: MICHELLE MADEIRA DOS SANTOS RECORRIDO: AMOR E SAUDE TUBARAO CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  RORSum 0000808-89.2024.5.12.0006  RECORRENTE: MICHELLE MADEIRA DOS SANTOS  RECORRIDO: AMOR E SAUDE TUBARAO CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA      Recurso de Revista RORSum 0000808-89.2024.5.12.0006 - 3ª Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. MICHELLE MADEIRA DOS SANTOS ANA PAULA VOLPATO (SC27100) JOAO LUIS VALGAS DE BEM (SC52330) JORGE LUIZ VOLPATO JUNIOR (SC16230) Recorrido:   Advogado(s):   AMOR E SAUDE TUBARAO CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA LTDA RENATA MARTINS GOMES (MG85907) RECURSO DE: MICHELLE MADEIRA DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Consigno, inicialmente, que, o cabimento de recurso de revista nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST e a súmula vinculante do STF e violação direta de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 9º do art. 896 da CLT. Por essa razão, serão desconsideradas, na análise dos pressupostos intrínsecos, eventuais alegações de contrariedade a verbetes jurisprudenciais distintos dos previstos, de violação à legislação infraconstitucional ou de divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7°, XXIII, da Constituição Federal. A parte recorrente requer a condenação da recorrida ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, nos termos da inicial. Consta do acórdão: "Coaduno com o posicionamento do magistrado sentenciante, razão pela qual mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT. Ressalta-se que, no caso, a autora laborava como recepcionista em clínica médica (do ramo de atividade médica ambulatorial), e suas atividades eram, primordialmente, de natureza administrativa, como descrito no laudo pericial (ID. 277737e), não tendo contato físico com os pacientes e tampouco com os materiais de seu uso, de modo que suas atividades não se caracterizam como insalubres, à luz da norma regulamentar em epígrafe. Penso que a autora, integrando o quadro administrativo de funcionários, não se enquadra nos critérios estabelecidos pela NR, uma vez que sua rotina não envolvia contato direto com agentes insalubres. Ainda mais, a norma regulamentadora qualifica objetos infecto contagiantes como "objetos de uso" dos pacientes. Portando, formulários, documentos ou a pulseira de identificação do paciente não estão inclusos no rol, não contendo resquícios de material biológico como, por exemplo, roupas, lençóis, objetos hospitalares, etc. No caso, ainda, como destacado em sentença, a clínica na qual a autora trabalhava não realizava atendimentos de urgência ou emergência, atendendo exclusivamente pacientes com consultas agendadas, circunstância que reduz significativamente o risco de exposição a doenças infectocontagiosas não diagnosticadas. Portanto, o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados