Processo 0000808-89.2026.5.17.0003
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000808-89.2026.5.17.0003 RECLAMANTE: ADRIANA JUSTINIANO DE JESUS RECLAMADO: SPEED SERV - COMERCIO, PRESTACAO DE SERVICOS E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6934b8 proferida nos autos. DECISÃO A autora propôs reclamação trabalhista com pedido de tutela cautelar de arresto em face de sua empregadora direta e, subsidiariamente, contra o ente público municipal (ID. 3Deaf83). A reclamante noticiou que trabalhou como auxiliar de serviços gerais, de 27 de fevereiro de 2024 a 14 de maio de 2026, laborando na Secretaria de Educação (ID. 3Deaf83). Sustentou que a primeira reclamada não adimpliu as verbas rescisórias e que se encontra em severa crise financeira, com indícios robustos de insolvência (ID. 3deaf83). Diante do risco de inadimplemento, postulou, em sede de tutela de urgência de natureza cautelar, o arresto de ativos financeiros e a retenção de créditos contratuais. A tutela provisória de urgência de natureza cautelar exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil. O exame dos documentos revela que o contrato de trabalho foi extinto em 14 de maio de 2026, conforme anotação de admissão pendente de baixa definitiva na CTPS. O inadimplemento das parcelas rescisórias resta evidenciado pela ausência de comprovante de quitação e pela juntada de certidão negativa de débitos trabalhistas em aberto. A insolvência da primeira reclamada é demonstrada pelo expressivo número de demandas trabalhistas em curso contra o mesmo grupo econômico perante este Regional. A certidão de ações trabalhistas aponta a existência de dezenas de litígios recentes envolvendo a empregadora direta em diversas Varas do Trabalho da 17ª Região (ID. b604522). O perigo de dano reside na dilapidação do patrimônio da devedora principal e na incapacidade de honrar os compromissos decorrentes do encerramento dos contratos (ID. eeab5b0). Dessa forma, restam preenchidos os pressupostos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, aplicados de forma subsidiária ao processo do trabalho. Ocorre que o Reclamante também requereu a retenção e transferência de valores decorrentes de contratos administrativos mantidos entre a primeira ré e o Município da Serra (ID. 3deaf83). Os documentos comprovam a instauração de mediação coletiva conduzida pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região para tratar da crise financeira da empresa (ID. F792b9c). Nesse procedimento, restou registrado o iminente encerramento das atividades de asseio, conservação e portaria da prestadora de serviços perante a municipalidade. Outrossim, as decisões proferidas na tutela cautelar antecedente coletiva nº 0000602-48.2026.5.17.0012 demonstram o arresto de créditos em favor do sindicato (ID. C15b849). A sentença proferida na referida ação coletiva impôs ao Município da Serra a obrigação de reter e disponibilizar saldos contratuais para as execuções individuais (ID. 0e54adc). Conforme o comando da 12ª Vara do Trabalho de Vitória, o ente público assumiu o encargo de depositário dos repasses destinados à satisfação dos créditos obreiros. O direcionamento desses valores resguarda o direito fundamental à percepção de parcelas alimentares e impede o esvaziamento patrimonial definitivo da empregadora (ID. 3deaf83). Nesse cenário fático e jurídico, constata-se a viabilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.