Processo 0000808-98.2025.5.12.0024
TRT12 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ACum 0000808-98.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: SIND TRAB NAS IND CONST E DOMOB DE RIO NEGRINHO RECLAMADO: LUK CONSTRUTORA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ACum 0000808-98.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: SIND TRAB NAS IND CONST E DOMOB DE RIO NEGRINHO RECLAMADO: LUK CONSTRUTORA LTDA Vistos etc. 1. Homologam-se os cálculos de ID b1a3293. Fixam-se os honorários do contador em R$ 1.250,00, sujeitos à atualização monetária até a data do efetivo pagamento pelos mesmos critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas. Incluam-se na conta. Apurem-se as despesas processuais. Atualizem-se. 2. Após, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, manifestar se deseja o início da execução, sendo o silêncio presumido como concordância. 3. No silêncio da parte exequente ou havendo requerimento expresso para execução, ante os termos da Recomendação CR nº 5/2018, deste TRT12, cumpram-se as determinações abaixo: Havendo devedor(es) responsável(is) subsidiariamente, execute(m)-se primeiramente o(s) devedor(es) principal(is). 3.1. Na existência de depósito(s) recursal(is) que necessite(m) de transferência, oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando a transferência para conta judicial à disposição deste Juízo. 3.1.1. Encontrando-se garantido o Juízo com o(s) valor(es) do(s) depósito(s) recursal(is), intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da CLT. 3.1.2. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos em gabinete para sentença. 3.1.3. No decurso do prazo, sem impugnação ou embargos, liberem-se os valores a quem de direito, nos moldes do Ofício Circular CR nº 30/2018 e do Ofício Circular CR nº 16/2019, ambos da Corregedoria deste e. TRT. 3.2. Não estando garantido o Juízo pela existência de depósito(s) recursal(is), cite(m)-se o(s) executado(s), na forma do artigo 880 da CLT, preferencialmente via DEJT, nos moldes do artigo 2 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 100/2022. 3.3. Havendo o pagamento espontâneo e integral do débito, intimem-se as partes para efeito do disposto no artigo 884 da CLT. 3.3.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos em gabinete para sentença. 3.3.2. No decurso do prazo, sem impugnação ou embargos, liberem-se os valores a quem de direito, nos moldes do Ofício Circular CR nº 30/2018 e do Ofício Circular CR nº 16/2019, ambos da Corregedoria deste e. TRT. 3.4. Não havendo pagamento espontâneo, voltem para tentativa de penhora de valores pelo convênio SISBAJUD. 3.4.1. Caso seja satisfeita integralmente a ordem de bloqueio, intimem-se as partes para efeito do disposto no artigo 884 da CLT. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos conclusos em gabinete para sentença. 3.4.2.…
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