Processo 0000809-05.2025.5.12.0050
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000809-05.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: WELLINTON DANIEL BARBOSA RECLAMADO: SOLTECH SOLUCOES TECNICAS EM ACABAMENTOS EM METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c9ba1 proferido nos autos. DESPACHO A parte ré informa que nos autos nº 0000690-44.2025.5.12.0050 efetivou-se perícia técnica na reclamada com laudo apresentado - ID #id:6d2d71e, pelo que requer a utilização do laudo como prova emprestada. Nos termos fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 140 dos Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, a validade da prova pericial trasladada para comprovar insalubridade ou periculosidade está condicionada ao preenchimento de requisitos específicos. A tese fixada determina que a utilização desse meio de prova exige, obrigatoriamente, a identidade fática entre o processo de origem e os autos em que a prova será produzida, além da observância do contraditório. No caso em tela, verifica-se que o laudo apresentado não guarda a necessária identidade fática com a situação ora em litígio, o que impede a sua admissão nos moldes autorizados pelo precedente repetitivo. Somado a isso, observa-se que o referido laudo não abordou o agente físico vibração, objeto da controvérsia no presente feito, tornando a prova ineficaz para o deslinde desta demanda específica. Pelo exposto, e em estrita observância à tese jurídica firmada no Tema 140 (RRAg - 0001000-38.2023.5.23.0107), INDEFIRO o pedido de utilização do laudo pericial emprestado. Não obstante, incluam-se os autos na pauta do dia 23/07/2026 às 08:40, para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, sendo obrigatória a presença das partes bem como dos seus respectivos advogados. O não comparecimento da parte culminará na aplicação dos efeitos da confissão ou revelia, na forma do art. 844 da CLT. A audiência será realizada por meio de videoconferência e de forma remota, utilizando-se a PLATAFORMA ZOOM, permitida a participação fora das dependências da unidade judiciária (Resolução CNJ nº 345). Os participantes deverão acessar a REUNIÃO ZOOM por meio de ID da reunião ou link enviado: (A) Entrar na reunião Zoom via LINK. Passo 1: basta copiar e colar no seu navegador o seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Passo 3: Poderá também inserir no campo ID da reunião o seguinte código: 891 0769 9651 Passo 2: Após, clique na opção destacada na cor azul “Ingressar em uma Reunião" ou "Launch Meeting” Passo 3: Habilite o áudio e sua câmera no aplicativo. Selecione a opção “incluir áudio”, em seguida toque em “Dados de rede WI-FI ou móvel”. Também poderá aparecer no dispositivo “Junte-se com o Áudio do Computador" ou "Join with Computer Audio”. Toque nessa opção para habilitar o áudio e a rede Wi-FI ou móvel. PRONTO, VOCÊ ESTÁ NA SALA DE AUDIÊNCIA! O não cumprimento da presente ordem culminará na aplicação dos efeitos da confissão sobre a matéria de fato e preclusão do direito de produzir as demais provas em audiência (CLT, arts. 843 e 845, parte final), não cabendo as partes ou advogados invocarem dificuldades sem a devida prova da justificativa, sendo, caso a caso, avaliada pelo magistrado condutor do processo e somente após poderá o prazo vir a ser suspenso ou adiado. Faculta-se que as partes apresentem rol de testemunhas em até 10 (dez) dias úteis que antecede a audiência, advertidas que o comparecimento é espontâneo e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.