Processo 0000809-27.2015.5.05.0122

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000809-27.2015.5.05.0122
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Candeias - EFP
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SC CANDEIAS - EFP ATOrd 0000809-27.2015.5.05.0122 RECLAMANTE: RIVONETE MARIA DE ALMEIDA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CANDEIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5ac77d proferida nos autos. DECISÃO Os advogados titulares do crédito correspondente aos honorários de sucumbência apresentaram petição (#id:99aed19) renunciado à quantia do seu crédito que ultrapassava o teto previsto na Lei

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