Processo 0000809-41.2018.5.08.0121

TRT8 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000809-41.2018.5.08.0121
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
01/06/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA CumSen 0000809-41.2018.5.08.0121 EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO FERREIRA GOMES E OUTROS (3) EXECUTADO: MURANNA SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8a24d proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o despacho proferido nos autos (ID 1c1dca6), que deferiu o abandamento de valores para o processo nº 0000392-30.2018.5.08.0011, da 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua, verifico que o referido deferimento não observou a Recomendação CR n. 005/2025 da Corregedoria Regional do E. TRT da 8ª Região, que disciplina os procedimentos de oferta e solicitação de valores pelo Sistema e-Garimpo. A Recomendação CR n. 005/2025 determina, em seu art. 1º, inciso I, que a oferta de valores disponíveis para abandamento entre as varas do TRT da 8ª Região deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema e-Garimpo, observando-se de que se trata de crédito do sócio WILSON AMARO DE LIMA JUNIOR (CPF: XXX.XXX.XXX-XX).  Ante o exposto, torno sem efeito o despacho que deferiu o abandamento para o processo nº 0000392-30.2018.5.08.0011 e determino, primeiramente, o pagamento integral do presente feito, conforme planilha de centralização. Feito isso, proceda à oferta dos valores disponíveis pelo sistema e-Garimpo, em estrita observância à Recomendação CR n. 005/2025. Oficie-se à 1ª Vara do Trabalho de Ananindeua para ciência da presente decisão.  Confere-se a este despacho força de ofício judicial o qual deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico (vt1ananindeua.sec@trt8.jus.br). Cumpra-se. Publique-se, para ciência. ANANINDEUA/PA, 31 de maio de 2026. ANNA LAURA COELHO PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOCATELLI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - LUROPES TRANSPORTES E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - MURANNA SERVICOS, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - EPP - WILSON AMARO DE LIMA JUNIOR

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