Processo 0000809-46.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000809-46.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0000809-46.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: CILENE DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO DE APOIO A REDE ESPECIALIZADA EM SAUDE (IARES) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622bfe5 proferida nos autos. DECISÃO DE INÍCIO DA EXECUÇÃO   A análise dos autos revela que a decisão final de mérito produzida nos presentes autos transitou em julgado.  O decisum em questão foi proferido de forma líquida. Há nos autos petição da(s) parte(s) autora(s) requerendo a execução dos créditos que lhe são devidos. Pois bem.  Diante do relatado, determino o início da fase executória, a qual deverá observar o procedimento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e, supletivamente, a disciplina do Código de Processo Civil, e o estabelecido pela Portaria Nº 01, de 27 de março de 2025, da Vara do Trabalho de Goianinha. Fica o executado intimado para, no prazo de 05 dias, anotar a CTPS da exequente nos termos determinados na sentença de mérito. Em consideração aos princípios da celeridade e da eficiência que informam o processo sincrético, com fulcro no art. 523 do CPC c/c art. art. 769 da CLT, fica o executado NSTITUTO DE APOIO A REDE ESPECIALIZADA EM SAUDE (IARES) intimado, na pessoa de seu advogado e mediante divulgação no DEJT, para, no prazo de 15 (quinze) dias,  pagar o débito. TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 19.785,35, atualizado até 24/07/2026. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, determino ao Oficial de Justiça que realize a pesquisa patrimonial por meio da utilização das ferramentas eletrônicas, independentemente da expedição de mandado de pesquisa, penhora e avaliação, conforme determinação em ata da Correição Ordinária, em 12/03/2025 (PJECOR Nº 0000002-12.2025.2.00.0521) e o estabelecido pela Portaria Nº 01, de 27 de março de 2025, da Vara do Trabalho de Goianinha. O(A) Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá iniciar, a pesquisa patrimonial mediante utilização do convênio SISBAJUD, ficando autorizado o uso da modalidade por repetição programada, “Teimosinha”, disponível na referida ferramenta por 60 (sessenta) dias. Simultaneamente, caso não sejam bloqueados valores suficientes para a satisfação integral do crédito autoral na primeira ordem de bloqueio, deverá o  Sr(a). Oficial (a) de Justiça prosseguir com a pesquisa patrimonial nos sistemas RENAJUD (gravame de circulação), CNIB, INFOJUD, INFOSEG, SERPJUD/PENHORA ONLINE e SNIPER. A pesquisa patrimonial deverá ser certificada pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça  nos autos. Em caso de eventual localização de bens, devem ser juntados os respectivos comprovantes e/ou documentos que indiquem a existência destes. Após o cumprimento da determinação, os autos deverão ser conclusos para análise e decisão acerca do prosseguimento da fase executória. Cumpra-se. GOIANINHA/RN, 26 de abril de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO A REDE ESPECIALIZADA EM SAUDE (IARES)

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