Processo 0000809-48.2025.5.05.0034
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000809-48.2025.5.05.0034 RECLAMANTE: ARIANE FERREIRA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4d152f proferida nos autos. DECISÃO PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA ARIANE FERREIRA SILVA DOS SANTOS propôs reclamação trabalhista em face de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE – APS, com pedido de concessão de tutela antecipada a fim de que seja determinada a liberação de internamento para tratamento especializado da obesidade e suas comorbidades pelo plano de saúde administrado pela reclamada, sob o argumento de que se encontram presentes o periculum in mora e fumus bonis juris. Pois bem. A antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a ocorrência de certos requisitos, quais sejam: a existência de prova inequívoca que demonstre a verossimilhança das alegações do autor e a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou, que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto intuito protelatório do réu. A AMS é vantagem trabalhista concedida pela Petrobras aos seus empregados, aposentados e dependentes, regulamentada por normas internas e Acordos Coletivos de Trabalho, o que justifica a competência da Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer controvérsias a ela referente. Cabe pontuar que a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) é uma Instituição de Autogestão em Saúde, um benefício de cunho trabalhista concedido pela Petrobras e assegurado por meio de Acordo Coletivo de Trabalho (Cláusula 50ª e seguintes do ACT 2013), que oferece serviços de assistência à saúde nas áreas médica, hospitalar, odontológica e farmacêutica, a todos os empregados, inclusive aposentados e seus respectivos dependentes que obedeçam aos critérios Normativos do Programa. Portanto, não se trata de um plano privado de Assistência à Saúde, não podendo ser comercializado. Embora seja a AMS um plano de benefícios por negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), possui registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, segue as regras, normatizações e orientações da referida agência reguladora. Como dito alhures, a Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) é uma vantagem prevista em ACORDOS COLETIVOS firmados com o sindicato dos trabalhadores da indústria de petróleo, que oferece benefícios médicos aos seus empregados e aposentados, e extensivos aos seus dependentes. A concessão desses benefícios decorre diretamente do vínculo empregatício entre o beneficiário-titular (empregado) e a empregadora-concedente (Petrobras). A assistência médica prestada aos seus empregados, aposentados e anistiados, através do programa Assistência Multidisciplinar de Saúde - AMS, está sujeita ao regramento previsto na Lei n° 9.656/98 que rege os Planos de Saúde no Brasil. A assistência médica prestada pela reclamada - AMS se dá mediante pagamento de valor mensal, existência de rol de médicos e exames conveniados, além de previsão de percentuais de coparticipação, adstrita, ainda, à fiscalização da Agência Nacional de Saúde – ANS. Tem-se, assim, que os benefícios do programa de assistência multidisciplinar de saúde da reclamada não são regulados exclusivamente por normas internas e convencionais, mas precipuamente pela Lei n° 9.656/98. A Lei n° 9.656/98 instituiu o plano-referência de assistência à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.