Processo 0000809-54.2025.5.08.0005
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000809-54.2025.5.08.0005 RECLAMANTE: BRENDON JUNIOR DOS SANTOS PAIVA RECLAMADO: FLAVIO SEAWRIGHT DE OLIVEIRA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3689681 proferida nos autos. DECISÃO 1. Verificados os requisitos constantes dos artigos 855-B e seguintes da CLT, homologo o acordo sob ID 891dda1, ratificado pelo reclamante conforme ID ed24e46 e submetido a este Juízo, com resolução do mérito, nos limites do art. 487, III, alínea "b" do CPC. OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS NAS DATAS E FORMAS ALI ELENCADAS. Registre-se a transferência do valor bloqueado no SISBAJUD e promova-se a imediata liberação dos valores, assim que disponíveis no processo; 2. A parte reclamante terá o prazo de cinco dias, a contar da datado vencimento da parcela para comunicar a respectiva inadimplência,presumindo-se, na hipótese de silêncio, o correto pagamento; 3. À Secretaria para registros de praxe; 4. Deve a reclamada recolher e comprovar em Juízo no prazo de 30 dias após o pagamento da parcela única do acordo, as Contribuições Previdenciárias no valor de R$ 4.800,00. Os pedidos de parcelamento do INSS devem ser realizados diretamente à Receita Federal (parcelamento administrativo) conforme preceitua o parágrafo 1º do art. 889-A, da CLT, conforme orientações contidas na Instrução Normativa RFB nº 2.063/2022; 5. O não cumprimento de qualquer das obrigações entabuladas no acordo homologado, ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta porcento) sobre o valor total do acordo e o vencimento antecipado de todas as parcelas caso haja o descumprimento de qualquer uma das parcelas acima elencadas; 6. Ficam cientes as partes; 7. Após a comprovação integral do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Porém, caso não cumprido, atualize-se o débito e execute-se. BELEM/PA, 27 de abril de 2026. JOAO CARLOS TRAVASSOS TEIXEIRA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SEAWRIGHT DE OLIVEIRA FILHO
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