Processo 0000809-57.2017.5.10.0012
TRT10 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN AP 0000809-57.2017.5.10.0012 AGRAVANTE: JOAO DA COSTA NUNES AGRAVADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000809-57.2017.5.10.0012 - EDAP ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN EMBARGANTE: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A ADVOGADO: JAMES AUGUSTO SIQUEIRA ADVOGADO: FLAVIA CRISTINA DA PAZ TENORIO ADVOGADO: LUCAS KAINA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: PRISCILA DE SOUZA ALVES BEZERRA ADVOGADO: JULIO GAZZOLLA DE OLIVEIRA JUNIOR EMBARGANTE: CONSORCIO TIISA/CMC EMBARGADO: JOAO DA COSTA NUNES ADVOGADO: NABIAN MARTINS DE PAIVA ADVOGADO: BENEDITO SILVIO PALMA MASSELI EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por objetivo sanar erro material, omissão, contradição e/ou obscuridade no julgado. Por omissão, entenda-se a ausência de manifestação acerca de questão relevante para a solução da controvérsia, seja tal ponto alegado pela parte ou a respeito do qual devesse o juiz se pronunciar de ofício. A contradição se dá quando há proposições inconciliáveis no corpo da decisão, seja entre a fundamentação e a conclusão ou entre termos da fundamentação, e não entre o julgado e as provas, ou entre a decisão e a jurisprudência ou doutrina. Já a obscuridade ocorre quando a redação do texto se afigura confusa. Inexistindo no acórdão qualquer vício, os embargos de declaração somente deverão ser acolhidos no caso de se afigurar oportuno prestar esclarecimentos. Embargos de declaração da demandada não providos. RELATÓRIO Esta egrégia Turma, por meio do acórdão ID a08524d, decidiu conhecer do agravo de petição e dar-lhe provimento para que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, conforme requerido pelo exequente às fls. 759/761. A executada opôs embargos de declaração sob o ID 040611e. Apesar de regularmente intimado, o autor deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Presentes os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. RECURSO INTERNO DA EXECUTADA VÍCIOS NO JULGADO - INEXISTÊNCIA A embargante requer prequestionamento sobre as teses jurídicas, alegando, ainda, omissão no acórdão quanto à correta aplicação do Tema 1232. Indica que, conforme a tese fixada no Tema 1232 do STF, a admissão de terceiro que não integrou o processo de conhecimento somente é possível nas hipóteses de sucessão (art. 448-A da CLT) ou de abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC - teoria maior). No entanto, aduz que o exequente fundamenta o pedido de instauração da desconsideração da personalidade jurídica "exclusivamente na alegada insolvência ou ineficácia executiva, raciocínio próprio da teoria menor prevista no CDC (art. 28, § 5º), a qual se mostra insuficiente à luz da tese vinculante firmada pelo STF e do art. 50 do Código Civil". Nesse sentir, aponta que, não havendo enquadramento do pedido "em qualquer das duas hipóteses expressamente admitidas pelo precedente vinculante, a instauração do IDPJ revela-se indevida, acarretando apenas o retardamento do feito, em…
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