Processo 0000809-58.2020.5.11.0001

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000809-58.2020.5.11.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000809-58.2020.5.11.0001 RECLAMANTE: ANDREIA MEIRELES DA COSTA RECLAMADO: GERALDO P DOS SANTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea0115f proferida nos autos. DECISÃO Petição da parte executada, sob #id:617cee5, em que alega a existência de erro material, na decisão de #id:3be50bb, em relação ao valor, de R$30.000,00, pois neste estaria englobado o depósito recursal de R$17.455,35 e o valor de R$12.544,65, a ser pago 48hrs após a homologação do acordo. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte. Assim, para corrigir o erro apontado: Onde se lê: "I. CRÉDITO LÍQUIDO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: o crédito líquido (R$88.643,80) e os honorários advocatícios (R$4.472,00), no total de R$93.115,80, serão pagos da seguinte forma: a. R$17.455,35 - levantamento do depósito recursal (2686.XXX.XXX.XXX-XX-9), devendo o saldo remanescente ficar retido na conta. Fica autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará em favor da parte exequente,observados os dados bancários indicados na petição de acordo; b. R$30.000,00 - pagos na homologação do acordo; c. R$12.544,65 - 48hrs após a homologação do acordo; d. R$63.115,57 - pagos em 10 parcelas no valor de R$6.311,55, com vencimento todo dia 30, sendo a primeira em 30/06/2026 e a última em 30/03/2027." Leia-se: "I. CRÉDITO LÍQUIDO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: o crédito líquido (R$88.643,80) e os honorários advocatícios (R$4.472,00), no total de R$93.115,80, serão pagos da seguinte forma: a. R$17.455,35 - levantamento do depósito recursal (2686.XXX.XXX.XXX-XX-9), devendo o saldo remanescente ficar retido na conta. Fica autorizada a Secretaria da Vara a expedir alvará em favor da parte exequente,observados os dados bancários indicados na petição de acordo; b. R$12.544,65 - 48hrs após a homologação do acordo; c. R$63.115,57 - pagos em 10 parcelas; no valor de R$6.311,55, com vencimento todo dia 30, sendo a primeira em 30/06/2026 e a última em 30/03/2027." Com relação aos valores bloqueados, via SISBAJUD, ressalta-se que todas as quantias foram desbloqueadas, exceto o valor de R$5.560,13, referente aos encargos e custas processuais, conforme documento de #id:557d746 e anexos. Por fim, como somente hoje, consta a resposta da série 3, da consulta SISBAJUD (#id:4f477d4), determina-se o desbloqueio, imediato, dos valores. À Secretaria da Vara, para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais e liberação do saldo remanescente da conta 2686.XXX.XXX.XXX-XX-9 (R$159,14) para a executada. Dados bancários: id.92b978e. Após, não havendo saldo em conta, encaminhe-se ao controle de acordo. MANAUS/AM, 21 de maio de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO P DOS SANTOS - ME

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