Processo 0000809-67.2023.5.14.0131
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATOrd 0000809-67.2023.5.14.0131 RECLAMANTE: MINERVA S.A. RECLAMADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 841a872 proferida nos autos. Os autos vieram conclusos para apreciação das impugnações apresentadas pela Parte Autora acerca do laudo pericial técnico, conforme determinado na ata da audiência. De início, não há falar em apreciação da petição Id cfb64db, vez que, posteriormente a ela, o Perito foi intimado, complementou o laudo e a Parte Ré apresentou a manifestação Id 2c655cb, única a ser analisada neste momento, em decorrência da preclusão consumativa. Analiso. A Parte Autora, Minerva S/A, apresenta manifestação sobre os esclarecimentos periciais, alegando que estes não sanaram as nulidades apontadas anteriormente, mas as reforçam e agravam. A Parte Autora argumenta que a perícia se baseou em um sistema obsoleto (NEXO), desativado desde 7-8-2024, e que os peritos se recusaram a analisar o sistema atual (GENU), comprometendo a validade das conclusões. Além disso, critica a postura evasiva dos peritos, que se limitaram a remeter a itens do laudo original sem aprofundamento técnico. A Parte Autora também contesta a caracterização de insalubridade, acusando os peritos de invadir a competência do Ministério do Trabalho ao desconsiderar Certificados de Aprovação (CAs) de EPIs e de cometer erro metodológico flagrante na análise do agente físico frio, aplicando critérios equivocados e misturando conceitos de conforto térmico com insalubridade. No tocante aos agentes biológicos, a Parte Autora considera inaceitável a generalização da insalubridade em setores como Abate, ETE, curral e ambulatório, afirmando que os animais abatidos são saudáveis e inspecionados, que a ETE trata resíduos de abate recente e que o ambulatório não é um estabelecimento de saúde típico. Com base nesses argumentos, a Parte Autora requer a nulidade do laudo pericial ou, subsidiariamente, a improcedência das conclusões periciais, e a designação de audiência de instrução. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, Parte Ré, refuta as alegações de nulidade do laudo pericial. Primeiramente, defende a presença do assistente do perito, Thiago Sughi, argumentando que a complexidade da Ação Revisional e o grande número de funcionários da empresa justificam o uso de assistentes, e que o art. 473, §3º do CPC permite ao perito valer-se de todos os meios necessários para a colheita de informações. Sustenta que a Parte Autora não comprovou o prejuízo causado pela presença do assistente, configurando uma presunção de irregularidade sem prova efetiva. Em segundo lugar, o MPT informa que suas diligências foram acompanhadas por um analista do MPU/Perito em Engenharia de Segurança do Trabalho, que possui experiência na área e auxiliou na elaboração dos apontamentos que impugnam as teses da Parte Autora sobre a insalubridade dos setores. Por fim, o MPT acusa a Parte Autora de conduta processual contraditória e tentativa de criar imbróglios, questionando a capacidade técnica e a idoneidade dos peritos, em vez de se ater aos aspectos técnicos da perícia. Alega que tais indagações são uma tentativa de tumultuar o processo e desacreditar profissionais, caracterizando litigância de má-fé e conduta protelatória, contrária ao art. 6º do CPC, podendo ensejar responsabilização por dano processual nos termos do art. 793-A da CLT.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.