Processo 0000809-92.2015.8.14.0003
TJPA • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS: 0000809-92.2015.8.14.0003 AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Anulação] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: LUIS FLAVIO BARBOSA MARREIRO, MUNICIPIO DE ALENQUER SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Pará em desfavor do Município de Alenquer/PA e de seu então prefeito, Luís Flávio Barbosa Marreiro, onde alegou, em apertada síntese, que foi realizado concurso público nº 001/2012, com edital publicado em 25 de setembro de 2012, para provimento de cargos de nível superior, médio, e fundamental completo e incompleto, com prazo de validade de 02 anos a partir da homologação do resultado. Sustentou que a homologação do resultado ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2013, por meio do decreto 305/2013. Asseverou que recebeu denúncias de que candidatos estavam sendo preteridos por servidores não concursados, ocupando vagas previstas no edital. Aduziu que, no dia 31 de julho de 2014, expediu recomendação para que o prefeito exonerasse os respectivos servidores, com a nomeação dos candidatos aprovados no concurso. Asseverou que, no dia 18 de agosto de 2014, obteve resposta do prefeito, com a relação dos servidores temporários cujos contratos foram rescindidos e o compromisso de convocar candidatos dentro do número de vagas. Alegou que continuou recebendo denúncias acerca de funcionários a título precário dentro do número de vagas do concurso, razão pela qual, no dia 30 de janeiro de 2015, expediu novo ofício ao município solicitando informações. Sustentou que o município respondeu, apresentando a relação de todas as pessoas ocupantes de cargos, a título precário, para os quais existiam candidatos aprovados no concurso. Aduziu que identificou a contratação de assessores para exercerem funções como motorista e auxiliar administrativo, os quais, além de usurparem cargos de aprovados no concurso, auferem remuneração superior ao previsto em lei. Asseverou que a conduta do prefeito importa em improbidade administrativa. Requereu tutela provisória, com a determinação de suspensão do prazo de validade do concurso e proibição de realização de novo concurso para os cargos em que existam candidatos aprovados; determinação para que o município convoque os aprovados; determinação para que ocorra a exoneração dos servidores contratados a título precário ocupantes de cargos para os quais existam candidatos aprovados; determinação para que o município se abstenha de contratar pessoal a título precário para os cargos onde existam candidatos aprovados; a expedição de ofício aos assessores indicados para que informem as funções que efetivamente exercem. Ao final, requereu a confirmação da tutela provisória, bem como a condenação de Luís Flávio Barbosa Marreiro por ato de improbidade administrativa. Juntou documentos (id. 77782355 até o id. 77783192). O juízo determinou a notificação dos requeridos para se manifestarem (id. 77783193). Os requeridos foram notificados (id. 77783194 e id. 77783195). O Município de Alenquer e o requerido Luís Flávio Barbosa Marreiro apresentaram manifestação (id. 77783197 até o id. 77785352; e id. 77785353 até o id. 77785566). O juízo deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos: “Determinar ao Município de Alenquer: 1. Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias, consistente na EXONERAÇÃO de todos os servidores contratados a título precário, sejam temporários ou comissionados, com a…
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