Processo 0000809-98.2026.5.13.0031
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA HTE 0000809-98.2026.5.13.0031 REQUERENTES: ERICK DA SILVA OLIVEIRA REQUERENTES: MENDONCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3f872d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Isto posto, decido homologar a transação extrajudicial celebrada por ERICK DA SILVA OLIVEIRA e MENDONÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em conformidade com o pedido formulado pelas partes, confere-se à empresa requerente a quitação plena, geral, rasa, irrevogável, irretratável e definitiva por todas as obrigações e parcelas decorrentes do contrato de trabalho extinto em 10/06/2026, para nada mais o trabalhador reclamar em juízo ou fora dele. A empresa requerente pagará ao trabalhador a importância líquida total de R$ 3.528,71 (três mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos), em parcela única, com vencimento no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da intimação desta sentença, mediante depósito na conta bancária de titularidade do obreiro indicada na petição inicial de acordo. O inadimplemento ou atraso no pagamento implicará a incidência de cláusula penal (multa) de 30% (trinta por cento) sobre o valor inadimplido. O silêncio do trabalhador no prazo de 10 (dez) dias corridos após o vencimento presumirá o cumprimento integral do pactuado. A empresa deverá proceder à anotação da baixa contratual na CTPS digital do trabalhador (saída em 10/06/2026 na modalidade rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador), no prazo de 05 dias úteis contados da intimação desta sentença. FORÇA DE ALVARÁ (FGTS E SEGURO-DESEMPREGO) A presente sentença homologatória possui força de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando o trabalhador ERICK DA SILVA OLIVEIRA (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS/PASEP: 203.16060.22.9), por si ou acompanhado de seu patrono, a comparecer perante a Caixa Econômica Federal e aos órgãos competentes habilitadores do Ministério do Trabalho para: Efetuar o saque integral do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS (incluindo o saldo existente e a guia de FGTS rescisório de R$ 432,56 recolhida sob o identificador 012606164422476-3 em 18/06/2026);Promover a sua habilitação no programa do Seguro-Desemprego, incumbindo ao órgão gestor aferir e analisar o preenchimento dos demais requisitos exigidos em lei. (Dados do Contrato: Admissão em 21/01/2026; Afastamento em 10/06/2026; Empregador: MENDONÇA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.006.520/0001-99). Defiro ao trabalhador os benefícios da justiça gratuita. Deverá a empresa comprovar nos autos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados após o vencimento do acordo: O recolhimento das custas processuais no valor de R$ 70,57 (Guia GRU);A comprovação do recolhimento previdenciário incidente sobre a base de cálculo salarial homologada (R$ R$ 1.169,78), sob pena de execução de ofício. Considerando a celebração de acordo no presente feito e em conformidade com os termos da Consolidação dos Provimentos da CGJT (§1º, art. 119), deve o presente feito ser movimentado à fase seguinte, com o registro de suspensão (código 15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação), inclusão do CHIP "Acordo homologado”, e alertas no GIG ́s para controle de…
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