Processo 0000810-10.2026.5.13.0023
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000810-10.2026.5.13.0023 AUTOR: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA RÉU: UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b38856d proferida nos autos. DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Autos de Infração Trabalhistas e Débito Fiscal, ajuizada por CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em face da UNIÃO FEDERAL (PGFN), com pedido de tutela de urgência. A Autora busca a suspensão da exigibilidade de três débitos fiscais (inscritos sob nº 42 5 26 001281-61, nº 42 5 26 001267-03 e nº 42 5 26 001300-69, totalizando R$ 204.793,78), alegando a nulidade dos autos de infração que originaram tais débitos. Sustenta, em síntese, que envidou esforços para o cumprimento das cotas de aprendizagem e de pessoas com deficiência (PcD), sendo o descumprimento decorrente de fatores alheios à sua vontade, e que a penalidade pauta-se em responsabilidade objetiva, o que seria inadequado ao caso. Requer, liminarmente, a suspensão da exigibilidade dos créditos e que a Ré se abstenha de incluir a Autora em cadastros de inadimplentes (CADIN/SIAFI), ou, subsidiariamente, a autorização para prestação de garantia (fiança bancária) visando a obtenção de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Tutela de Urgência Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.2. Análise Jurídico-Probatória A Autora sustenta a nulidade de autos de infração fundamentados em normas cogentes (art. 93 da Lei nº 8.213/91 e art. 429 da CLT). Da análise perfunctória dos autos, constata-se que a empresa traz documentação robusta (Relatórios Verifact, e-mails com a auditoria, comprovantes de divulgação de vagas e participações em feiras de empregabilidade) indicando a adoção de medidas proativas para buscar o preenchimento das cotas. O Direito Administrativo Sancionador, embora não absoluto, vem ponderando que a responsabilidade objetiva não pode servir como base para sancionar empregadores que, comprovadamente, esgotam os meios razoáveis para cumprir obrigações de resultado cuja concretização depende da disponibilidade de mão de obra no mercado. Precedentes da jurisprudência trabalhista (inclusive do TRT-13, conforme citado na inicial) admitem que a demonstração de esforços efetivos pode elidir a responsabilidade administrativa ou, ao menos, mitigar a desproporcionalidade da sanção pecuniária. Há, portanto, probabilidade do direito no que tange à necessidade de um controle jurisdicional mais aprofundado sobre a razoabilidade das multas e a possibilidade de exclusão da responsabilidade administrativa diante da ausência de culpa ou dolo da Autora. Quanto ao perigo de dano, este é manifesto. A inscrição em Dívida Ativa da União e a negativação em órgãos como CADIN/SIAFI acarretam prejuízos concretos à atividade econômica da Autora, instituição de ensino superior e hospitalar, impedindo-a de participar de licitações, celebrar convênios com entes públicos e obter financiamentos, comprometendo a continuidade de suas atividades institucionais e sociais. A medida requerida é plenamente reversível, na medida em que a suspensão da exigibilidade não extingue o crédito, apenas obsta atos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.