Processo 0000810-13.2025.5.23.0008

TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000810-13.2025.5.23.0008
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000810-13.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: MONICA HELENA PEREIRA LEITE RECLAMADO: CLINIPREV ESTETICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae4425 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. Considerando os termos da Portaria 02/2016 desta Vara do Trabalho, preliminarmente intimem-se a Exequente e o seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os seus dados bancários (banco, agência, conta, titular e CPF - vedada a indicação de conta de terceiros) para que o seu crédito líquido e os honorários sucumbenciais sejam transferidos. 2. Vindo aos autos os referidos dados e observando-se os termos da planilha de cálculo sob o ID. 7135709 (fl. 293), proceda a Secretaria da Vara ao desmembramento do numerário vinculado a este Juízo e feito perante o Banco do Brasil S/A (ID. f41e9ff) da seguinte forma: 2.1. Crédito líquido da Exequente - pagamento mediante transferência bancária para a conta a ser indicada; 2.2. FGTS a depositar na conta vinculada da Exequente (Tema 68 do c. TST - RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), autorizando-se a sua intimação para prestar eventuais informações necessárias para tal efetivação; 2.3. Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da Exequente - pagamento mediante transferência bancária para a conta a ser indicada; 2.4. Contribuição previdenciária; 2.5. Custas processuais. 3. Esclareço, por oportuno, que, em NÃO se tratando de relação empregatícia doméstica (hipótese dos autos), o recolhimento da integralidade da contribuição previdenciária devida no presente feito deverá ser efetuado utilizando-se de guia GPS sob o Código 2909 conforme diretrizes expendidas no Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT e objeto do PROAD n. 10567/2019 e PP 0000074-58.2021.5.23.0000. 4. Observe, também, a Secretaria da Vara os demais regramentos quanto às informações dos dados do(a) empregado(o) Reclamante objeto do Ofício n. 0187/2019-SECAT/DRF-CUIABÁ/MT. 5. Após a vinda das guias e a efetiva comprovação da transferência do crédito líquido da Exequente e dos honorários sucumbenciais devidos ao seu patrono, bem como do recolhimento do FGTS na conta vinculada obreira, intime-os para ciência, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, requererem o que entenderem de direito, sob pena de preclusão e de presunção de concordância. 6. Em seguida, restando zeradas as contas judiciais, encaminhem-se os autos, em fluxo específico, no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT - Conclusão ao magistrado/Extinção da Execução) para deliberação acerca da extinção da execução. CUIABA/MT, 15 de maio de 2026. MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA HELENA PEREIRA LEITE

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