Processo 0000810-15.2026.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000810-15.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: DEBORAH SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: APF DISTRIBUIDORA DE GRAOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079417e proferido nos autos. DESPACHO DA SÍNTESE DO PEDIDO: A reclamante postula, em síntese, nulidade do pedido de demissão e verbas rescisórias. DAS AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS Tendo em vista que cabe ao Juiz dirigir o processo, prover sua regularidade e velar pela sua duração razoável (art. 139, II, do CPC), determino: - Inclua-se o processo na pauta de audiência PRESENCIAL UNA, no dia 12/08/2026 às 10:00. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), e providenciar suas testemunhas conforme o rito. A reclamada deverá comparecer pessoalmente ou por preposto habilitado, sob pena de revelia e confissão. A contestação e documentos deverão ser apresentados no PJe até a tentativa conciliatória. Nos casos pertinentes, a reclamada deverá apresentar documentos técnicos (PCMSO, PPRA, PPP etc.) ou controles de jornada, conforme o objeto da demanda. Deverá, ainda, apresentar documentos cadastrais atualizados (CNPJ/CPF/CEI). DA NOTIFICAÇÃO INICIAL E INTIMAÇÃO DAS PARTES Intimem-se as partes, sendo a reclamada Domicílio Eletrônico ou via e-Carta, se for o caso; No caso de notificação via domicílio eletrônico, não efetivado o aperfeiçoamento da notificação em até 3 (três) dias úteis, contados da data subsequente ao envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246, do CPC c/c resolução CNJ 455/2022, notifique-se a reclamada pelos correios (sistema eCarta), devendo. Deverá a reclamada, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, apresentar eventual justa causa para a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de incidência da multa prevista no art. 246, § 1º-C, do CPC. DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Os documentos do processo poderão ser acessados via internet: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao, digitando os códigos, tudo junto sem qualquer tipo de espaço, correspondentes da tabela anexa, que contém as chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26062417544922600000038009153 extrato_C_R_F_PEREIRA_A_C_PEREIRA_LTDA_260617_111814 Extrato de FGTS 26062417541074900000038009151 print Documento Diverso 26062417541062600000038009150 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26062417541048100000038009148 CTPSContratosDigitais_058.721.872-03_17-06-2026 Contrato 26062417541025700000038009147 contra-cheque Contracheque/Recibo de Salário 26062417541016600000038009146 comprovante de residencia Documento Diverso 26062417541000600000038009145 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26062417540975900000038009143 declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26062417540951400000038009142 procuração Procuração 26062417540930500000038009141 Petição Inicial Petição Inicial 26062417523281900000038009124 DISPOSITIVO FINAL Por todo o exposto, determino o regular prosseguimento do feito, com a adoção das providências acima especificadas. MANAUS/AM, 25 de junho de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORAH SILVA DOS SANTOS
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