Processo 0000810-24.2021.5.10.0005

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000810-24.2021.5.10.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
05/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000810-24.2021.5.10.0005 RECLAMANTE: JOAO PAULO LOPES PAU FERRO RECLAMADO: ONCOTEK - INSTITUTO DE TRATAMENTO E PESQUISA ONCOLOGICA LTDA, EDUARDO JOHNSON BUARQUE, JB INVESTIMENTO E PARTICIPACOES EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d597921 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por LORRANE RANIELLE MENDES SOARES. DESPACHO Vistos. Considerando que o pedido de penhora formulado pela parte exequente restou infrutífero, conforme certidão de ID ffa9574, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios executórios eficazes e distintos daqueles já empreendidos, aptos a impulsionar o prosseguimento da execução. Fica a parte exequente ciente de que a inobservância desta determinação ou a mera reiteração de diligências já realizadas e com resultado negativo implicará o sobrestamento do feito, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a consequente fluência do prazo para a declaração da prescrição intercorrente. Enfatiza-se que a repetição de atos processuais já demonstrados como ineficazes não se coaduna com os princípios da celeridade, eficiência e razoável duração do processo, além de comprometer a racionalidade na gestão do acervo desta Vara, que já se encontra com sua equipe sobrecarregada pelo volume excessivo de demandas. Decorrido o prazo sem manifestação, o movimento do feito deve permanecer SOBRESTADO pelo motivo 276: Execução frustrada; Prazo: 02 (dois) anos; GIGS: Prescrição Intercorrente. Ressalte-se, contudo, que durante o período de suspensão de 02 (dois) anos, a parte exequente poderá, a qualquer tempo, indicar novos meios efetivos para o prosseguimento da execução, hipótese em que o processo será desarquivado e retomará seu curso. BRASILIA/DF, 03 de junho de 2026. MARIA JOSE RIGOTTI BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO LOPES PAU FERRO

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