Processo 0000810-29.2026.5.07.0006
TRT7 • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0000810-29.2026.5.07.0006 CONSIGNANTE: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI CONSIGNATÁRIO: CRISTIANE RIBEIRO DA COSTA MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 065517e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, MARCOS VINICIUS RAMOS DOS SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. 1. Pretende a parte autora a tramitação da demanda pelo Juízo 100% Digital. Sobre o tema, a RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual Regulamenta o Juízo 100% digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7), notadamente no art. 12, assim dispõe: Art. 12. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o “Juízo 100% Digital”abrangerá inicialmente uma vara-piloto, a ser designada mediante portaria da Presidência, após indicação da Corregedoria Regional. A aludida designação ocorreu através da PORTARIA TRT7.GP Nº 38, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022, a qual designou a 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza como vara-piloto para implantação do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, resta impossibilitada a tramitação do feito neste molde, na jurisdição desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE. Além do que, embora a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA PROAD Nº 5096/2020 tenha disposto pela ampliação do Juízo 100% digital, permitindo que todas as Unidade Judiciárias de primeiro grau deste Regional possam adotar tal procedimento, o mesmo Normativo deixou expressamente a critério de cada Vara do Trabalho a adoção do Juízo 100% Digital, senão vejamos: RESOLVE, por unanimidade, aprovar a proposição da Presidência pela AMPLIAÇÃO do Juízo 100% Digital no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, permitindo que todas as unidades judiciárias de primeiro grau, que manifestem interesse por meio do seu titular, adotem o Juízo 100% Digital, mediante autorização por portaria da Presidência. Pois bem. Especificamente no âmbito desta 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a Juíza Titular da Unidade, Dra. Kaline Lewinter, não adotará a sistemática do Juízo 100% Digital. Neste diapasão, indefiro o pleito relativo à tramitação pelo Juízo 100% Digital. 2. Defiro o pedido de depósito da quantia oferecida (R$ 15,91). Caso a guia de depósito judicial ainda não tenha sido colacionada, intime-se a consignante para comprová-lo em 05 (cinco) dias. 3. Efetivado o depósito, notifique-se o consignatário para, no prazo de 15 (quinze) dias, receber o depósito e/ou apresentar defesa escrita por meio eletrônico. 4. Fica o consignatário ciente de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela consignante. 5. Comparecendo o(a) consignatário(a) e informando aceitar o valor, expeça-se alvará em seu favor, independentemente de ressalvas quanto a eventuais diferenças que entenda devidas. 6. Ultimadas as providências acima, determino desde já: a) Contestada a ação, designe-se audiência UNA, com as cominações legais. b) Sem contestação e sem novas provas, façam-se os autos imediatamente conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Cumpra-se. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 03 de junho de 2026. GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.