Processo 0000810-64.2019.5.09.0088

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000810-64.2019.5.09.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Hastas Públicas
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE HASTAS PÚBLICAS ATOrd 0000810-64.2019.5.09.0088 AUTOR: PAULO MANOEL NUNES RIBEIRO RÉU: CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60452fb proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por FRANCE LINKO CHOU, em razão do recebimento pela Divisão de Hastas Públicas. DESPACHO Vistos, etc.   Os autos foram encaminhados a esta Divisão de Hastas Públicas para a designação de leilão de um gerador a diesel, penhorado no auto de Id a0e9942, avaliado em R$ 14.000,00 descrito como: Gerador a diesel para torre de iluminação, marca Genmac, motor Lombardini, type LDW1003, RPM 1800, s/n SRG 34P8S, k 6C6270-0, com marcador de horas, cód. ETI 03, com 26.615 horas de uso. Tendo em vista que compete a esta unidade a realização de hastas unificadas de bens penhorados em execução definitiva da Varas do Trabalho da Capital (art. 1º do PROVIMENTO PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA n. 2, de 08 de julho de 2024), recebo estes autos e nomeio leiloeiro do Juízo Plínio Barroso de Castro Filho. Nos termos dos Arts. 882, §1º e 2º do CPC e 888, §1º, da CLT, AUTORIZO a realização de LEILÕES ELETRÔNICOS para alienação do bem descrito no auto de penhora Id acb7dc0, pelo Leiloeiro Oficial Plínio Barroso de Castro Filho, por meio da PLATAFORMA: https://www.pbcastro.com.br, nas seguintes datas: 1º Leilão - 07 de julho de 2026, a partir das 11:00 horas; 2º Leilão - 16 de julho de 2026, a partir das 11:00 horas. Caso os leilões resultem negativos, desde logo ficam designados leilões para as seguintes datas: 1º Leilão - 11 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas; 2º Leilão - 20 de agosto de 2026, a partir das 11:00 horas.   Fixa-se o preço mínimo para venda em segundo leilão, em R$ 7.000,00 (sete mil reais). Os leilões deverão também observar o seguinte: 1. O leilão será realizado exclusivamente em modo eletrônico (Resolução CNJ 236/2016), assegurada a possibilidade de apresentação prévia de lances e de propostas de aquisição em prestações pela internet com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência da data do leilão. 2. Por se tratar de leilão eletrônico, o período para realização da alienação eletrônica será definido e anunciado pelo leiloeiro no seu site. Ofertado lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances. (Resolução CNJ 236/2016, Art. 21). 3. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por correio eletrônico (e-mail) e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Nesse sentido, tampouco serão aceitas propostas condicionais após o término do leilão. 4. O período para a realização da alienação judicial eletrônica (art. 886, IV) terá sua duração definida pelo leiloeiro nomeado e anunciado em edital específico de leilão a ser publicado no site do leiloeiro com antecedência de 20 dias (art. 888 da CLT e 887, §2º do CPC). 5. Do edital de leilão deverá constar que em caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, §1º, do CPC),…

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