Processo 0000810-71.2024.5.23.0000

TRT23 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000810-71.2024.5.23.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
07/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000810-71.2024.5.23.0000 REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DAMASCENO E SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SINOP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f86b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço conclusos os presentes autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 103/2026, para deliberações acerca dos valores disponíveis na  conta judicial id ce0f561 para pagamento da Requisição de Pagamento  n. 00376/2025 do MUNICÍPIO DE SINOP  - MT. Certifico que o beneficiário Pedro de Lima Cordeiro Junior (Advogado) está regular, conforme o site da Receita Federal, nos termos da Resolução 370/2023 do CSJT (Id. 04a0240). Cuiabá - MT, 05 de agosto de 2026, 4ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV   DESPACHO Considerando o valor existente na conta judicial 400104667489 do Banco do Brasil, expeça-se alvará judicial eletrônico, via SISCONDJ, para a seguinte liberação: 1. Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte reclamante, Dr. Pedro de Lima Cordeiro Junior - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, por meio de transferência para a conta bancária de sua titularidade, Banco SICOOB (756), agência 4598, conta corrente n. 94.731-8, observado do valor de R$ 17.694,77, com correções; Comprovada a transferência acima determinada, dê-se ciência à parte Autora, por intermédio de seus procuradores, para que, caso queira, apresente manifestação no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Registre-se o pagamento no sistema GPrec e proceda-se ao lançamento do movimento de quitado o Precatório. Após, retornem-me conclusos os autos para arquivamento. CUIABA/MT, 06 de agosto de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - E.C.D.E.S.

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