Processo 0000810-72.2025.5.06.0012

TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000810-72.2025.5.06.0012
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA RORSum 0000810-72.2025.5.06.0012 RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: TIM S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e759a9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000810-72.2025.5.06.0012 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrido:   Advogado(s):   DAYANA MARIA CLAUDINO ANDERSON FRANCOIS LIRA MONTEIRO (PB32398) Recorrido:   Advogado(s):   TIM S/A RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA (SP232121)   RECURSO DE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/05/2026 - Id e054031; recurso apresentado em 22/05/2026 - Id 363a03b). Representação processual regular (Id ea1ed4f ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essas hipóteses. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV, LV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. - FORMALISMO EXCESSIVO – DESERÇÃO INDEVIDAMENTE DECLARADA; - DA DISTINÇÃO NECESSÁRIA ENTRE O CASO CONCRETO E O IRR TEMA 158 DO TST –DISTINGUISHING –INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE. Fundamentos do acórdão recorrido: "Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por deserção. Atuação de ofício (...) Monocraticamente, consignou-se que a recorrente não estava dispensada do preparo recursal, por não ter comprovado insuficiência econômica apta a justificar a concessão da gratuidade da justiça. Em razão disso, converteu-se o feito em diligência, com a notificação da parte para regularização do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 99, § 7º, do CPC e do item II da OJ nº 269 da SBDI-I do TST. Naquela oportunidade, conforme consignado no despacho de ID. 374a6cf, foi indeferido o pedido de justiça gratuita, porquanto a recorrente instruiu o requerimento com balanço patrimonial do ano de 2022 e demonstrações financeiras apresentadas em 30/06/2023, documentos que não se mostraram idôneos para evidenciar sua atual condição econômico-financeira, tendo em vista que o recurso ordinário foi interposto apenas em 13/02/2026. Assentou-se, assim, que a mera alegação de insuficiência de recursos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados