Processo 0000810-75.2025.5.06.0011
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000810-75.2025.5.06.0011 RECLAMANTE: GESMA MENDONCA DOS SANTOS RECLAMADO: R M TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d9ab79 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Sentença de mérito mantida pelo E. TRT, já registrado o trânsito em julgado. 1. Havendo no título executivo determinação de cumprimento de obrigação de fazer, notifique-se o(a) reclamada a cumpri-la, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de pagar multa astreinte pelo descumprimento (arts. 536 e 537 do CPC), arbitrada em R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, de logo limitada, por razoável, ao total correspondente a 30 (trinta) dias. Decorrido esse prazo sem cumprimento, por questão de celeridade, os registros adequados deverão ser realizados pela Secretaria desta Vara. 2. Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser observadas as decisões proferidas nos autos e a existência de depósito(s) recursal(is). 3. Elaborada a conta, dê-se vistas às partes dos cálculos pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Para fins de celeridade, solicita este Juízo que os cálculos, a critério dos interessados, sejam preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc (art. 22, §7º, da Resolução CSJT n.º185/2017) podendo o mesmo ser remetido a este Órgão Judicial através do endereço eletrônico vararecife11@trt6.jus.br, mencionando-se tal fato na petição de apresentação dos cálculos. 4. Caso a contribuição previdenciária apurada seja superior a R$ 40.000,00, inclua-se a UNIÃO (PGF) no cadastro processual do presente feito e proceda-se à sua notificação para se manifestar sobre os cálculos, em 10 dias, sob pena de preclusão. 5. Havendo discordância, remetam-se os autos à Contadoria, a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos, vindo conclusos em seguida. 6. Não havendo impugnação aos cálculos, venham conclusos para homologação. RECIFE/PE, 04 de junho de 2026. GUSTAVO AUGUSTO PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R M TERCEIRIZACAO LTDA
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