Processo 0000810-79.2026.5.18.0052
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0000810-79.2026.5.18.0052 AUTOR: MARCILENE PEREIRA FARIA SILVA RÉU: DUO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3ba7b proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA 1. Vistos, etc. 2. Trata-se de Reclamação Trabalhista com pedido de Tutela de Urgência de Natureza Antecipada formulado por Marcilene Pereira Faria Silva em face de Duo Cobranças Ltda., por meio da qual pleiteia a expedição imediata de alvará judicial/certidão narrativa para o saque dos depósitos do FGTS e habilitação no programa do Seguro-Desemprego. 3. Sustenta a Autora que foi admitida em 15/12/2023, com CTPS anotada apenas em 02/01/2024, na função de técnica em prótese dentária, e dispensada imotivadamente em 01/09/2025. Alega que cumpriu aviso-prévio trabalhado e laborou em sobrejornada até 21/10/2025, contudo, até a presente data, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias correlatas, encontrando-se privada de suas ferramentas básicas de subsistência. 4. Analiso o pedido de antecipação dos efeitos da tutela: O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, condiciona a concessão da tutela de urgência à presença concomitante de dois elementos essenciais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em tela, verifica-se que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e as comunicações anexadas à exordial tornam verossímil a alegação de ruptura imotivada do pacto laboral por iniciativa do empregador. A falta de comprovação de quitação tempestiva dos haveres rescisórios faz exsurgir a plausibilidade das alegações obreiras. O perigo da demora é imanente à própria condição de desemprego involuntário da trabalhadora. Tratando-se de verbas de nítida natureza alimentar, a retenção das guias para saque do FGTS e percepção do seguro-desemprego atenta contra a dignidade e a subsistência básica da trabalhadora e de seu núcleo familiar, justificando a intervenção precoce do Poder Judiciário. 5. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do CPC e art. 790, § 3º da CLT, para determinar a liberação dos fundos retidos e do amparo estatal. 6. Visando à celeridade e economia processual, confiro ao presente despacho FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL perante a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego, suprindo a ausência do TRCT homologado e das guias CD/SD, para movimentação da conta vinculada ao FGTS relativa ao contrato de trabalho de que trata esta demanda, ficando a Caixa Econômica Federal AUTORIZADA a liberar o valor total do FGTS, acrescido de suas atualizações, existente na conta vinculada da reclamante, exceto se o trabalhador for optante da modalidade saque-aniversário, relativo ao contrato de trabalho cujos dados seguem abaixo, ficando suprida eventual ausência do TRCT, das guias SD /CD, recolhimentos do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS, bem como de apresentação da CTPS ou de carimbo de baixa nesta. Substitui ainda CERTIDÃO DE NARRATIVA, para fins de habilitação ao Seguro Desemprego em favor de AUTOR: MARCILENE PEREIRA FARIA SILVA, observados os dados abaixo e desde que atendidos os demais requisitos legais. Destaca-se que esta Especializada não…
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