Processo 0000810-80.2026.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000810-80.2026.5.13.0032 AUTOR: MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS RÉU: PG PRIME AUTOMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fa3373 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento da demandada requerendo a conversão da audiência presencial em telepresencial da reclamada e de seus procuradores na audiência inicial designada para o próximo dia 03/08/2026, argumentando que "que a sede da empresa Reclamada responsável pelo acompanhamento direto da demanda, assim como o preposto designado para representá-la e os advogados integrantes do escritório de advocacia incumbidos de sua defesa técnica, possuem domicílio, residência e sede profissional na cidade de Natal/RN." Apresentou documentos. Inicialmente destaco que a empresa conta com unidade local, onde, inclusive, ocorreu a prestação de serviços. Não obstante, reconheço a praticidade das audiências telepresenciais. Contudo, o retorno gradual à modalidade presencial atende à determinação proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na última correição realizada neste Regional em 2025, bem como à Recomendação SCR n.º 5/2025. Conforme expressamente consignado pelo Corregedor-Geral, "audiências telepresenciais constituem exceção para fóruns trabalhistas". Diante das suas alegações, e considerando a natureza do ato (audiência inicial para tentativa de conciliação e recebimento de defesa), não obstante, observa-se o cumprimento da Recomendação SCR nº 5/2025 do TRT da 13ª Região, que privilegia o contato direto entre as partes como ferramenta de conciliação e saneamento, DEFIRO, em caráter excepcional, a realização da sessão por videoconferência. Portanto, a sessão do dia 10/08/2026 às 08h40, com vistas a realização da AUDIÊNCIA INICIAL será telepresencial, para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço: https://zoom.us/join Código: XXX.XXX.XXX-XX Senha: 089921 ou https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSNWxMdz09 Responsabilidade: Cabe aos advogados a comunicação e o encaminhamento do link aos seus constituintes, bem como a garantia da capacidade técnica para conexão no momento do ato. Suporte: Orientações sobre a plataforma em: https://www.trt13.jus.br/pje. Desde já, antecipo que a eventual AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO obedecerá estritamente à Recomendação SCR n.º 005/2025, sendo realizada de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL. Esclareço que a modalidade telepresencial na instrução é medida excepcional. O domicílio das partes ou patronos não constitui, isoladamente, motivo para o afastamento do regime presencial, o qual visa garantir a busca da verdade real, o equilíbrio processual e a segurança jurídica. A rotina de deslocamento é inerente à prática forense, devendo a conveniência ceder espaço à primazia da presença física no ambiente judicial, conforme as diretrizes desta Corregedoria Regional. Esta publicação intima as partes do teor deste despacho e de seus efeitos legais. JOAO PESSOA/PB, 07 de agosto de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s)…
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