Processo 0000810-85.2025.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000810-85.2025.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0000810-85.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: ANTONIO GERMANO NOGUEIRA NOBRE RECLAMADO: NOVO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), NOVO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA , por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO PRESENCIAL que foi REDESIGNADA para o dia 08/10/2026 11:00 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Pacajus, endereço Av. Vice-Prefeito Expedito Chaves Cavalcante, S/N, Cruz das Almas, PACAJUS/CE - CEP: 62870-000., de forma PRESENCIAL. A audiência será de INSTRUÇÃO, nos termos da CLT, com colheita de todas as provas, de todos os litigantes, ficando cientes os adversos da possibilidade da aplicação da preclusão em relação às provas documental e testemunhal e da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais, bem como para razões finais. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de confissão e produção de provas pelos litigantes, acordando as reclamadas em trazerem suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Daniel Barreto de Souza - Estagiário de Direito PACAJUS/CE, 14 de maio de 2026. STEPHANYA DE SOUSA SANTANA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NOVO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA

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