Processo 0000811-11.2026.5.18.0005
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000811-11.2026.5.18.0005 AUTOR: FERNANDA CRISTINA DIAS DE SA RÉU: FUNDACAO DE APOIO EM GESTAO DE SERVICOS E PROJETOS EM SAUDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS - FAGEP/UFG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9096c0e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os autos vieram conclusos para análise de requerimentos de ambas as partes, feitos em audiência (ata de id 2f9d02b): Da reclamada: "M.M. Juízo, a reclamada reitera a preliminar de sobrestamento do feito, uma vez que a controvérsia discutida nestes autos se relaciona a matérias atualmente submetidas ao rito dos recursos repetitivos perante o Tribunal Superior do Trabalho, notadamente os Temas nº 198 e nº 103. Assim, requer seja suspenso o regular prosseguimento do feito até a definição da tese pelo TST, em observância à segurança jurídica, à isonomia e à uniformização da jurisprudência. Reitera, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Instituto Patris, para apresentação dos contracheques da reclamante no período de setembro de 2025 a abril de 2026, com indicação dos valores brutos e líquidos percebidos, por se tratar de medida necessária ao adequado esclarecimento dos fatos controvertidos, à completa instrução probatória e ao resguardo do direito de defesa da reclamada, conforme exposto no tópico “da impugnação gratuidade de justiça” da defesa.". Da reclamante: "Ante o pedido de adicional de insalubridade, o(a) reclamante reitera o requerimento de realização de perícia técnica, bem como o requerimento de realização de perícia médica (especialidade psiquiatria e ortopedia). Pois bem. 1 - Da Suspensão. Quanto ao Tema 103, a própria tabela de recursos repetitivos do C. TST indica suspensão restrita ao âmbito daquela Corte, especificamente quanto a recursos de revista e embargos, não havendo determinação de suspensão dos processos na origem. No que se refere ao Tema 198, igualmente não consta, na tabela do C. TST, indicação de suspensão nacional dos processos em trâmite na instância de origem. Assim, não havendo determinação para sobrestamento aplicável a este feito, indefiro o pedido de suspensão deste processo. 2 - Do requerimento para que seja oficiado o Instituto Patris, para apresentação dos contracheques da reclamante no período de setembro de 2025 a abril de 2026. Aguarde-se a instrução processual. 3 - Do requerimento de perícia. 3. 1 - Da perícia quanto ao labor em ambiente insalubre. O art. 195 da CLT, estabelece a necessidade da realização de prova técnica para avaliar o ambiente de trabalho e se for o caso, definir o percentual do adicional de insalubridade a ser pago a trabalhadora, caso, exposta a agentes nocivos à saúde. Assim e embora a parte autora pretende a utilização da prova emprestada e diz que não há necessidade de realizar a audiência de instrução processual marcada para o dia dia 21/09/2026, às 15:20hrs, - ata de a86f857, com antecipação do julgamento, entendo a necessidade da realização da perícia técnica para definir o grau do percentual do adicional de insalubridade a ser pago a trabalhadora. Portanto, determino a realização da perícia técnica. Considerando que o Reclamante alega ter laborado em condições insalubres, necessária a realização de perícia técnica, art. 195 CLT. Nomeio o perito CAIO VINÍCIUS EFIGÊNIO FORMIGA (caiofengenharia@gmail.com), especialista engenharia da segurança do trabalho, para,…
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