Processo 0000811-28.2026.8.17.2320

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000811-28.2026.8.17.2320
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Bonito
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bonito Avenida America, 500, Loteamento Jardim America, BONITO - PE - CEP: 55680-000 - F:(81) 37373922 Processo nº 0000811-28.2026.8.17.2320 AUTOR(A): JANILDO CABRAL DO NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE BONITO, BONITOPREV-FUNDO PREVIDENCIARIO DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE BONITO DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Janildo Cabral do Nascimento em face do Município de Bonito/PE e do BONITOPREV – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Bonito, postulando, em sede de urgência, que os réus sejam compelidos a apreciar e decidir o requerimento administrativo de aposentadoria oportunamente formulado pelo autor, bem como a implantar o benefício preservando a integralidade das gratificações e vantagens que compõem sua remuneração contributiva, sob pena de multa diária. A petição inicial (Id. 243057608) narra que o autor é servidor público municipal, tendo ingressado nos quadros da Prefeitura Municipal de Bonito em 02 de janeiro de 1985, inicialmente no cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Obras, e que, a partir de 01 de janeiro de 1987, passou a exercer o cargo de Operador de Máquinas, função que desempenha ininterruptamente até a presente data. A documentação funcional acostada aos autos demonstra, de forma clara e documentalmente amparada, que o autor acumula 14.602 dias de tempo de serviço/contribuição, equivalentes a 40 (quarenta) anos e 20 (vinte) dias, sem registro de faltas, licenças, suspensões ou afastamentos que comprometam o tempo líquido apurado. Esses dados constam da Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Bonito (Id. 243057612), subscrita pela Chefe de Setor, Emanuelly Albertina Calmon Paixão, Mat. 9638, e pela Diretora de Gestão de Pessoas, Luciana Aparecida Cabral, Mat. 9605, homologada pelo Diretor Presidente do BONITOPREV, Adelson Candido de Sousa Brito, em 22 de janeiro de 2025. O mesmo documento certifica que o servidor contribuiu para o IPSEP – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco no período de 09/03/1986 a 27/12/2001, passando a recolher para o BONITOPREV a partir de 28 de dezembro de 2001, quando da criação do regime próprio municipal pela Lei Municipal nº 696/2001, conforme detalhado também na Declaração de Tempo de Contribuição (Id. 243057613) e na Tabela de Órgãos de Contribuição (Id. 243057616), documentos esses expedidos pela própria administração municipal. O requerimento administrativo de aposentadoria foi protocolado perante o BONITOPREV em 29 de janeiro de 2025, conforme comprovam o formulário de Requerimento de Aposentadoria (Id. 243057615), devidamente recebido e autuado pelo instituto previdenciário. Desde então, segundo narra a inicial, não houve qualquer deliberação ou manifestação administrativa conclusiva sobre o pedido. O contra-cheque referente ao período de junho de 2025 (Id. 243057611), emitido pela Prefeitura Municipal de Bonito, confirma a situação funcional ativa do servidor, demonstrando a composição remuneratória que inclui, além do vencimento base de R$ 1.518,00, as rubricas de Estabilidade Financeira (R$ 1.518,00), Risco de Vida – 20% (R$ 303,60), Quinquênio – 15% (R$ 227,70) e Abono Permanência (R$ 456,91), totalizando vencimentos brutos de R$ 4.024,21. No tocante à Estabilidade Financeira, o Parecer da Assessoria Jurídica do Município de Bonito (Id. 243057614), de 10 de…

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