Processo 0000811-29.2025.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000811-29.2025.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO ROT 0000811-29.2025.5.13.0023 RECORRENTE: WEDJA MARCELINO DA SILVA RECORRIDO: FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39730eb proferida nos autos.   ROT 0000811-29.2025.5.13.0023 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. WEDJA MARCELINO DA SILVA MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (PB29351) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE EDUARDO TOMASI (PE32920) IGOR NUNES DUARTE (PB25806) NIVALDO IZIDRO ALVES JUNIOR (PB19430) PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA (PB25794) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: WEDJA MARCELINO DA SILVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/06/2026 - Id a763c2f; recurso apresentado em 15/06/2026 - Id eb44b33). Representação processual regular (Id 35f27a2 ). Preparo dispensado (Id b3ea8ec - justiça gratuita deferida na sentença).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS   Alegação(ões): -ofensa ao art. 7º, XIII, XVI e XXVI, da CF.  -ofensa ao art. 59-A da CLT  -divergência jurisprudencial.  Insurge-se a parte recorrente contra o acórdão que manteve a validade do regime de trabalho de 24h, por entender que a jornada de trabalho é mais benéfica à parte recorrente e dada a existência do Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026. Sobre o tema, eis o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões recursais:    [...] "Assim, a adoção das escalas 24X72 e 24X96 é legal, já que não há extrapolação do limite de 44 horas semanais (artigo 7ª, inciso XIII, da Constituição Federal)." [...]    Constata-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão pelo deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, é entendimento pacífico do C. TST que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não atende todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não cumpre o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST:   "DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Os trechos transcritos pela parte em suas razões recursais não englobam todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, não observando o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. (...) (RRAg-0000961-96.2015.5.05.0018, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 28/01/2025). "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE…

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