Processo 0000811-45.2021.5.19.0009
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000811-45.2021.5.19.0009 AUTOR: JONAS DANIEL LIMA DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f59167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a integrar a presente decisão, como se nela estivesse transcrita, JULGA PROCEDENTE a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por JONAS DANIEL LIMA DOS SANTOS (Id. dea7fae), para determinar: 1. CONHECER da impugnação de Id. dea7fae, REJEITADA a preclusão arguida pela COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS (Id. b994b48), porquanto a preclusão alcança o ônus de apresentar cálculo próprio, e não o direito de impugnar a conta da parte contrária, prazo expressamente aberto pelo despacho de Id. 5363fa2, sendo, ademais, a matéria impugnada erro material corrigível de ofício e a qualquer tempo (art. 494, I, do CPC; art. 879, § 1º, da CLT). 2. DETERMINAR a RETIFICAÇÃO da conta de liquidação de Id. b445ad5, para que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam apurados à razão de 15%, na forma do acórdão de Id. 1f1db7b. Apresentada a conta retificada, INTIMEM-SE as partes para manifestação, em prazo comum de 8 (oito) dias, restrito à conformidade da conta com os parâmetros ora fixados, com indicação específica dos itens e valores, sob pena de PRECLUSÃO (art. 879, § 2º, da CLT), vedada a rediscussão das verbas e valores objeto da concordância expressa manifestada nos Ids. b994b48 e dea7fae. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos CONCLUSOS para julgamento de eventuais impugnações remanescentes e homologação do quantum debeatur. Notifiquem-se as partes. EMANUEL HOLANDA ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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