Processo 0000811-45.2025.5.18.0005
TRT18 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO PIMENTA RORSum 0000811-45.2025.5.18.0005 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH RECORRIDO: JAQUELINE PICCOLO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed323fc proferida nos autos. RORSum 0000811-45.2025.5.18.0005 - 2ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH JOSEAN PEREIRA DE SOUSA (TO4914) MARCELA DE FATIMA MENEZES MAXIMO CAVALCANTI (MG145447) Recorrido: Advogado(s): JAQUELINE PICCOLO RODRIGO MARQUES SILVA (GO70833) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH Ante o prescrito no artigo 896, § 9º, da CLT e na IN nº 40/2016 do TST (alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024), nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, apenas serão analisadas as seguintes assertivas: violação direta da Constituição Federal; contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme e às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC; contrariedade à súmula vinculante e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). Assim, deixa-se de examinar as matérias e alegações que não se enquadrarem no mencionado dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 5b3d66b; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id b482a7b). Representação processual regular (Id fab87c3, fab87c3, fab87c3). Preparo dispensado (Id. b1c9807 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Questão JT: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS DECORRENTE DE CONTATO COM MATERIAIS INFECTOCONTAGIOSOS. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 448, I, do Tribunal Superior do Trabalho. A recorrente apresenta como objeto de insurgência o seguinte trecho do acórdão proferido em julgamento de embargos de declaração (Id 2a9d4d8): O grau máximo de insalubridade justificou-se pelo contato que a reclamante, na condição de nutricionista, mantinha com pacientes isolados e portadores de doenças infectocontagiosas, já que ela realizava visitas diárias de beira-leito e avaliações antropométricas que exigiam contato físico direto. Como se observa, o trecho de acórdão transcrito trata exclusivamente da questão da frequência da exposição da obreira à agentes insalubres. Inviável a análise da alegação de contrariedade ao item I da Súmula 448 do TST, porque não foi atendida a exigência do prequestionamento. O trecho do acórdão transcrito como objeto de insurgência nada menciona a respeito da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, e a parte não cuidou de transcrever os fundamentos da sentença adotados como razões de decidir neste particular pela Turma Julgadora. Aplicam-se a Orientação Jurisprudencial 118 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais e a Súmula 297, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 51 do TST. - contrariedade às…
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