Processo 0000811-51.2026.5.08.0114
TRT8 • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS CumSen 0000811-51.2026.5.08.0114 EXEQUENTE: EDILSON ARAUJO SOUZA EXECUTADO: CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75bc223 proferida nos autos. DECISÃO - PJE WKDS Considerando-se o pedido de inicio da execução de cumprimento de sentença; Considerando ainda que os cálculos são correspondentes às parcelas deferidas na r.Sentença de mérito nos autos n.º 0000886-27.2025.5.08.0114, e considerando, por fim, que o referido processo principal encontra-se pendente de julgamento em instância superior, DETERMINO: 1. Intimar as reclamadas para ciência da ação e manifestação quantos aos cálculos no prazo de 08 dias; 2. Após, sem manifestação, à executada para efetuar o pagamento ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora de valores(art. 880, CLT), no valor de R$ 39.384,06; 3. Transcorrido in albis o prazo acima, inicie-se a execução, procedendo-se ao bloqueio de valores via SISBAJUD. Caso positiva a medida, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição do Juízo, o qual fica convolado em penhora, e intimem-se as partes para os efeitos do art. 884 da CLT; 4. Garantida a dívida e expirado o prazo para embargos à execução, conclusos para sentença de extinção. 5. Inefetivo o bloqueio de contas, execute-se utilizando-se dos meios para a garantia do crédito exequendo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas constantes dos convênios do TRT da 8ª Região, inclusive CNIB e inscrição no SERASAJUD e BNDT (este após 45 dias úteis da data da citação); 6. Não havendo sucesso nas medidas constritivas acima, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão dos autos por 2 (dois) anos para fins de contagem do prazo prescricional intercorrente; 7. Atente-se a Secretaria para que, nos termos do art.128 do Provimento CPCGJT nº 04/2023, promova o sobrestamento dos autos com o uso do movimento "suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)." PARAUAPEBAS/PA, 22 de maio de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A. - CIVIL MASTER PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA.
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