Processo 0000811-62.2025.5.14.0003
TRT14 • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ETCiv 0000811-62.2025.5.14.0003 EMBARGANTE: ANA JOIA SOUTO DE ARAUJO EMBARGADO: SIGNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab5a33 proferido nos autos. DESPACHO I – A embargante deixou de recolher as custas no valor de R$ 44,26. II - O art. 1º da Portaria MF/75 de 2012, determina a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito, de um mesmo devedor, com valor igual ou inferior a R$ 1.000,00, bem como, o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com valor igual ou inferior a R$ 20.000,00. III - Considerando, ainda, que os valores acima citados, devidos a título de custas podem ser considerados de pequena monta, entende-se que sua dispensa mostra-se ser de interesse da UNIÃO, tanto como exequente, quanto como custeadora das despesas dos órgãos do Poder Judiciário Federal. IV – Rememorem-se, por fim, os princípios da economia processual e da razoabilidade e, dessa forma, DECIDO não prosseguir com a presente execução, visto que o custo com a movimentação da máquina judiciária se presume muito superior se comparado às benesses de uma execução bem sucedida, caso restassem frutíferas as diligências neste intuito. V - Assim, dispenso a embargante do recolhimento das custas processuais, levando em conta, inclusive, as normas de regência relativas à execução de custas, inclusive a Ordem de Serviço TRT14 nº 001, datada de 28 de junho de 2013 e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 01/07/2013, embasada pela Portaria 75/2012 da PGFN, que fixa piso de R$ 1.000,00 para execução de custas no âmbito deste Regional. VI - Arquivem-se os autos com as cautelas devidas. PORTO VELHO/RO, 07 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO ALVES FORTUOSO - SIGNO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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