Processo 0000811-96.2025.5.13.0033
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0000811-96.2025.5.13.0033 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: ALDENICE ALICE GRACIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b070e proferida nos autos. ROT 0000811-96.2025.5.13.0033 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): ALDENICE ALICE GRACIANO ALMIR FERNANDES DA SILVA (PB6149) Recorrido: Advogado(s): SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS DA PB ALMIR FERNANDES DA SILVA (PB6149) RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome do advogado Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, sob pena de nulidade. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. DECISÃO Trata-se de agravo interno e de recurso de revista interpostos pela reclamada AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - EPP em face do acórdão de Id. 35b8283, que não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção. Registre-se, inicialmente, que a reclamada protocolizou o agravo interno em 06/05/2026, às 23h10, e, ato contínuo, no mesmo dia, às 23h41, interpôs recurso de revista. Posteriormente, no minuto seguinte, apresentou manifestação (Id. f9f39e8) requerendo a desconsideração da peça relativa ao agravo interno, sob a alegação de que teria sido interposta por equívoco. Pois bem. Com efeito, contra acórdão proferido em dissídio individual, em grau de recurso ordinário, a medida processual cabível é o recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT, não se admitindo a interposição de agravo interno para impugnar tal decisão. Assim, o agravo interno revela-se manifestamente incabível. Ademais, a interposição do primeiro recurso, ainda que por via inadequada, consuma a faculdade recursal da parte, em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, segundo o qual, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas, não se admite a interposição de mais de um recurso contra o mesmo ato judicial. Dessa forma, uma vez manejado o agravo interno contra o acórdão, operou-se a preclusão consumativa, não sendo possível à parte, posteriormente, substituir a via recursal inicialmente eleita mediante pedido de desconsideração/desentranhamento da peça. No caso, não se trata de simples erro material sanável, tampouco de hipótese legal que autorize complementação, substituição ou renovação do recurso, mas de interposição sucessiva de recursos contra a mesma decisão judicial. Por tais fundamentos, não conheço do agravo interno, por incabível, indefiro o pedido de desconsideração/desentranhamento da respectiva peça e, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, julgo prejudicada a análise do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.