Processo 0000812-02.2026.5.06.0014
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000812-02.2026.5.06.0014 REQUERENTES: LUAN HENRIQUE GOMES BARBOSA REQUERENTES: ARGUS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc9f121 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Cuida o presente de pedido de homologação de acordo, cuja minuta foi apresentada no ID #id:16d9022, devidamente assinada pelos interessados. As partes, regularmente intimadas para adequar o pedido os termos do art. 855-B e seguintes da CLT, manifestaram-se regularizando o feito. Assim, determino a designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia 05/08/2026 08:50 ficando as partes ciente que é obrigatória a participação, sob pena de se considerar como desistência do pedido de homologação. A audiência ocorrerá pelo link abaixo: LINK DE ACESSO: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID: 868 738 52983 O link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” Em caso de ausência das partes, v. os autos conclusos para prolação de SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Para fins de análise e conferência prévia, segue abaixo minuta da ata de homologação do acordo, da qual as partes podem manifestar possíveis discordância durante a assentada cima designada: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. O empregado e o empregador apresentaram a minuta de acordo com manifestação da parte adversa. Em razão do exposto, decido: Homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes LUAN HENRIQUE GOMES BARBOSA e ARGUS SERVICOS GERAIS LTDA, para que produza seus efeitos legais. A empresa pagará ao empregado a importância líquida e total de R$ 10.445,72 (dez mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em 05 (cinco) parcelas sucessivas. 1ª parcela: no valor de R$ 2.089,15 (dois mil oitenta e nove reais e quinze centavos), com vencimento em até 5 (cinco) dias úteis após a homologação judicial do presente acordo; 2ª parcela: no valor de R$ 2.089,15 (dois mil oitenta e nove reais e quinze centavos), com vencimento a cada 30 dias após o vencimento da parcela anterior; 3ª parcela: no valor de R$ 2.089,15 (dois mil oitenta e nove reais e quinze centavos), com vencimento a cada 30 dias após o vencimento da parcela anterior; 4ª parcela: no valor de R$ 2.089,15 (dois mil oitenta e nove reais e quinze centavos), com vencimento a cada 30 dias após o vencimento da parcela anterior; 5ª parcela: no valor de R$ 2.089,15 (dois mil oitenta e nove reais e quinze centavos), com vencimento a cada 30 dias após o vencimento da parcela anterior, oportunidade em que também será recolhida a multa de 40% do FGTS no valor de R$ 3.510,18 (três mil quinhentos e dez reais e dezoito centavos) na conta vinculada do trabalhador. As parcelas deverão ser depositadas na seguinte conta bancária: conta em que o ex-funcionário recebia seu salário. A reclamada pagará a título de honorários advocatícios ao advogado do reclamante, a importância líquida e total de R$ 1.395,59 (um mil trêscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove…
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