Processo 0000812-03.2026.5.07.0037

TRT7 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta

Tribunal
Número CNJ
0000812-03.2026.5.07.0037
Classe
Execução de Termo de Ajuste de Conduta
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ExTAC 0000812-03.2026.5.07.0037 EXEQUENTE: ANALICIA DOS SANTOS BEZERRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE BREJO SANTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041d436 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO I- Resumo : IAC nº 0004180-68.2025.5.07.000 (TEMA 0007) Abrangência do Título: O TAC nº 47/2009 deve ser interpretado de forma sistemática e teleológica, abrangendo tanto a individualização das parcelas do FGTS (Cláusula Primeira) quanto a obrigação principal de recolhimento dos depósitos devidos. Esta obrigação estende-se a períodos posteriores a dezembro de 2008 (Cláusula Terceira), mantendo-se até a superveniência do regime jurídico único no município. Prescrição: Não incide a prescrição bienal ou quinquenal (art. 7º, XXIX, CF/88) sobre a pretensão executória individual fundada neste TAC. O marco prescricional para a execução individual é o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a legitimidade ativa dos trabalhadores (IAC nº 0004574-46.2023.5.07.0000), ocorrido em 08/05/2024. Ônus da Prova e Excesso de Execução: Cabe ao Município (devedor) o ônus de provar o adimplemento integral das obrigações do TAC (individualização e recolhimento). A ausência de extrato analítico do FGTS na petição inicial não impede o processamento da execução. Alegações de excesso de execução devem vir acompanhadas de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de não conhecimento (art. 917, §3º, CPC). DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação de AÇÃO EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER de  -TAC. Constata-se que a parte exequente juntou aos autos título executivo e planilha de cálculo. Cientifique-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo, intervir na presente execução. Intime-se o Município executado, via DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação, na forma do art. 535, CPC. Havendo apresentação de impugnação pelo Município, notifique-se o exequente para se manifestar no prazo legal e, após, venham-me conclusos os autos. Havendo apresentação de embargos, notifique-se a parte contrária e, após, façam os presentes autos conclusos. Decorrido o prazo sem oposição de embargos à execução, remetam-se os autos ao Setor de Cálculo desta Vara para verificação/atualização da conta. Em seguida, cumpra-se o seguinte: Se o crédito da parte exequente não ultrapassar o teto da previdência, Expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente entrega a quem for de direito. Por fim, retornem-me os autos para extinção da execução. Se o crédito da parte exequente ultrapassar o limite do teto da previdência Notifique-se a parte exequente para informar se tem interesse na renúncia do valor excedente, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse, remetam-se os autos para adequação dos cálculos até o limite do teto da previdência e expeça-se RPV, com posterior mandado de entrega ao ente público. Não sendo paga a quantia no prazo de 60 dias, determina-se, desde já, seu sequestro. Após o sequestro, notifique-se a parte exequente para informar os dados bancários e expeça(m)-se, de imediato, o(s) alvará(s) devido(s), com a consequente…

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