Processo 0000812-22.2026.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000812-22.2026.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000812-22.2026.5.10.0812 RECLAMANTE: RAIMUNDO FERNANDO LIMA AGUIAR RECLAMADO: FRANCISCO DE ASSIS C. NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58d3aa proferido nos autos.   DESPACHO Vistos os autos.   Em face da matéria fática narrada na exordial, consubstanciada na alegação de labor externo (motoqueiro integrador), valho-me das amplas prerrogativas na direção do processo (art. 765 da CLT) e no dever de velar pela instrução processual célere e efetiva (art. 370 do CPC) para determinar diligência probatória prévia.   Desta feita, determino ao reclamante que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Informe nos autos o número exato do telefone celular (com DDD) por ele utilizado durante toda a vigência do pacto laboral abrangido pela prestação de serviços narrada; b) Indique o nome da operadora de telefonia vinculada à referida linha telefônica à época dos fatos.   O descumprimento da presente determinação, sem justo motivo devidamente comprovado, atrairá a aplicação do art. 400 do Código de Processo Civil, gerando a presunção de veracidade dos controles de jornada e demais documentos porventura juntados pela reclamada em sua defesa para fins de comprovação da real dinâmica do labor prestado.    INDEFIRO o requerimento de tramitação pelo "Juízo 100% Digital", uma vez que esta unidade jurisdicional não aderiu integralmente ao referido programa nos moldes da Resolução CNJ nº 345/2020, permanecendo os atos processuais regidos pelas normas ordinárias do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Após o cumprimento da determinação acima ou findo o prazo assinalado, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento. Intime-se o Reclamante, por seu procurador. ARAGUAINA/TO, 24 de julho de 2026. RAYSSA SOUSA KUHN PAIVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO FERNANDO LIMA AGUIAR

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