Processo 0000812-30.2024.5.23.0036
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO ATOrd 0000812-30.2024.5.23.0036 RECLAMANTE: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: V. J. MARQUES E CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2263c57 proferido nos autos. DESPACHO 1) Diante do interesse das partes na produção de prova oral, DESIGNO audiência de Instrução presencial para o dia 17/11/2026, às 09:00 horas (horário de Mato Grosso), a ser realizada na sede desta Vara do Trabalho, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Centro - Peixoto de Azevedo/MT. 2) Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo/MT, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, S/N, Centro, Peixoto de Azevedo/MT; 2.1) A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente; 2.2) Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC; 2.3) Partes (autor e réu) e testemunhas, que comprovadamente não residam na jurisdição deste Juízo, poderão participar da audiência por meio de sala passiva. Para tanto, deverão informar, no prazo de 5 dias contados da intimação do presente despacho, os dados da parte/testemunha, incluindo-se CPF E ENDEREÇO, além da Vara do Trabalho que responde pela jurisdição da localidade onde a parte ou a testemunha reside, para que seja reservada a sala passiva, SOB PENA DE PRECLUSÃO, ficando assegurada a possibilidade de se fazer acompanhar presencialmente da testemunha que pretende seja ouvida. A Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo responsabilizar-se-á pela reserva da sala passiva. A não indicação de sala passiva no prazo acima gerará presunção de que a parte ou a testemunha comparecerá presencialmente na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo; 2.4) A participação do advogado na audiência de instrução deverá ser PRESENCIAL, na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, visando garantir a produção hábil das provas e demais atos necessários para condução da audiência. Registro que não há previsão legal para participação de advogado em sala passiva quando a…
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