Processo 0000812-37.2024.5.08.0201
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0000812-37.2024.5.08.0201 RECLAMANTE: JEREMIAS MORAES DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e32d85f proferido nos autos. DESPACHO - PJE RBTJ Compulsando os autos, o Juízo verifica a existência de erro procedimental na condução da fase executória. A parte exequente, por meio da petição de ID 0f4b643, manifestou tempestivamente a renúncia ao crédito excedente ao teto legal para fins de enquadramento no rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Todavia, tal pedido não foi apreciado, resultando na expedição indevida do Precatório de ID 604de38, atualmente em trâmite perante a DIPRE. A renúncia ao excedente é ato voluntário e lícito, que vincula o rito da execução à modalidade de RPV. A expedição de precatório em descompasso com a vontade expressa da exequente gera retardamento desnecessário da prestação jurisdicional e vicia a requisição encaminhada ao Tribunal. Diante do exposto, com o fim de adequar o procedimento à vontade da parte e aos ditames constitucionais, DECIDO chamar o feito à ordem e: HOMOLOGAR a renúncia manifestada no ID 0f4b643, para que a execução se limite ao teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) vigente no momento da conta de liquidação. DETERMINAR o cancelamento do Precatório de ID 604de38. Para tanto, expeça-se, COM URGÊNCIA, ofício à Presidência do E. TRT da 8ª Região (DIPRE), solicitando a baixa e a devolução da requisição, informando a retificação do rito executório para RPV ante a homologação de renúncia ao excedente. Com o retorno da requisição ou confirmação do cancelamento, a Secretaria deverá: a) Atualizar os cálculos, observando estritamente o teto legal da RPV; b) Expedir a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face do Ente Público, assinalando o prazo legal para pagamento. Intimem-se as partes, sendo o Ente Público para ciência da retificação do rito. Cumpra-se. MACAPA/AP, 28 de abril de 2026. MILENE DA CONCEICAO MOUTINHO DA CRUZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DO AMAPA
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