Processo 0000812-40.2025.5.23.0086
TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA CumPrSe 0000812-40.2025.5.23.0086 REQUERENTE: WASHINGTON FERREIRA MARTINS REQUERIDO: ANTONIO CARLOS DETONI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53dba33 proferido nos autos. DESPACHO 1. Processo concluso em razão das manifestações das partes. Na manifestação de ID e08b319, o reclamante requer levantamento do depósito recursal e dos valores depositados nos autos, bem como que os futuros pagamentos sejam realizados diretamente na sua conta bancária, haja vista o trânsito em julgado da decisão exequenda. Por sua vez, a reclamada comprova o pagamento da 3ª parcela e da diferença devida, e aquiesce com o solicitado pelo exequente de que os créditos trabalhistas sejam depositados na conta indicada. 2. Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ-JT (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais), solicitando que o Banco do Brasil realize pagamento das verbas abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, a partir das contas judiciais n. 1800125578491 e 3300127901438, consoante planilha de cálculos de ID c51c3cc: Crédito líquido obreiro: R$ 23.506,22(saldo remanescente), acrescido de juros e correções, desde a data do depósito, para a conta de titularidade do patrono do exequente, Dr. Mario Jorge T. Moraes, Banco Sicredi, Agência: 0806, Conta: 68558-8, PIX: 66 99221-0079 CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 3. Realizado(s) o(s) pagamento(s) pelo Banco do Brasil, juntem-se os comprovantes nestes autos, bem como os extratos da contas judiciais acima informadas. Se porventura sobrar saldo residual na conta judicial, repita-se a determinação constante do item anterior (transferir o saldo remanescente). 4. Verifico que no processo 0000245-77.2023.5.23.0086 há informação da conta bancária do perito Dr. Marlos Pereira de Rezende, qual seja, Banco Sicoob, agência 5014, conta corrente 865-6, de titularidade do perito Dr. Marlos Pereira de Rezende, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 5.Intime-se a parte executada, por seu procurador, nos seguintes termos: Parte executada, no prazo concedido, realize o pagamento dos honorários periciais mediante transferência bancária: perícia técnica - Perito Rodrigo Ferreira de Azevedo, Banco Caixa Econômica Federal, agência 4782, conta XXX.XXX.XXX-XX-8, PIX: XXX.XXX.XXX-XX; perícia médica - Dr. Marlos Pereira de Rezende, Banco Sicoob, agência 5014, conta corrente 865-6, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 6. Aguarde-se o pagamento do parcelamento.(l) AGUA BOA/MT, 26 de maio de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON FERREIRA MARTINS
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