Processo 0000812-54.2022.5.10.0006
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000812-54.2022.5.10.0006 RECLAMANTE: MAGNO DE OLIVEIRA MOURA RECLAMADO: HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA, FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, VICTOR VASCONCELOS LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8db25e proferido nos autos. MAGNO DE OLIVEIRA MOURA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX HOME GO INOVACAO PARA CONSTRUCAO DF LTDA, CNPJ: 35.210.914/0001-61; FERNANDO LACERDA DO CARMO OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; MARCOS HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; VICTOR VASCONCELOS LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO, em 13 de maio de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando a pesquisa realizada por este juízo, assino à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para indicar, fundamentadamente, meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento deste processo e deflagração e/ou continuidade da contagem do prazo de 2 (dois) anos para a decretação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A). Esclareço que consoante tese fixada no IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 aprovado pelo egrégio Tribunal Pleno, por maioria, "I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente". Fica consignado que a mera solicitação de diligências ou pesquisas patrimoniais, sem localização e constrição de bens da parte executada, não suspende nem interrompe o prazo prescricional já iniciado. Publique-se. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. MARIANA NASCIMENTO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAGNO DE OLIVEIRA MOURA
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