Processo 0000812-58.2021.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000812-58.2021.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
17/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000812-58.2021.5.22.0005 AUTOR: ROSA AMELIA DE AGUIAR RAMOS ALBANO RÉU: INSTITUTO EM BELLEZA TERESINA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3967de proferido nos autos. Vistos, etc.  Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)  para inclusão de empresas participantes do mesmo grupo econômico, instaurado a requerimento do exequente diante do insucesso das medidas executórias contra a devedora. A execução teve início em 2022. Após o insucesso na localização de bens da empresa executada, foi deferida a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão dos sócios Maria Zildenira de Sousa e Zilber Francisco Felix de Sousa no polo passivo. Todavia, as diligências executórias realizadas em face destes também não foram suficientes para a satisfação do crédito. Consulta realizada por meio do sistema SNIPER revelou que o sócio Zilber Francisco Felix de Sousa figura como administrador de outras sociedades empresárias atuantes no mesmo ramo de atividade, vinculadas à marca "Instituto Embelleze". Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 1.232 da Repercussão Geral, a inclusão de empresas que não participaram da fase de conhecimento exige a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, com demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos moldes do art. 50 do Código Civil. No caso, os elementos constantes dos autos evidenciam indícios suficientes de desvio de finalidade e confusão patrimonial, considerando a atuação integrada das empresas sob o comando do mesmo sócio, associada ao esvaziamento patrimonial da executada originária e à continuidade da exploração da atividade econômica por outras pessoas jurídicas do grupo. Diante disso, admito o processamento do presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Incluam-se as empresas Instituto em Belleza Recife LTDA (CNPJ 36.390.392/0001-90), Bela Cursos e Comercio de Produtos de Beleza LTDA (CNPJ 15.813.955/0001-35), Edge Beauty Salao de Cabeleireiro LTDA (CNPJ 29.217.537/0001-90) e Delcas Cursos e Comercio de Produtos de Beleza LTDA (CNPJ 12.265.365/0001-27) no polo passivo da demanda. Após, intimem-se as referidas pessoas, nos moldes do art. 135 do CPC/2015, para manifestarem-se, caso queiram, no prazo de 15 dias. Em caso de silêncio, desde logo, considerar-se-á deferida a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis. Havendo manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. TERESINA/PI, 30 de junho de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EM BELLEZA TERESINA LTDA

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